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Brasil
26/02/2008 - 17h00

TRE-RS cassa mandato de vereador de Charrua por infidelidade partidária

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da Folha Online

O TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul cassou ontem o mandato do vereador de Charrua José Marialdo Palhano por infidelidade partidária. Palhano trocou o PMDB pelo PP em 2 de outubro do ano passado, dentro do período vedado pela resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre fidelidade partidária.

A decisão do tribunal gaúcho foi unânime e prevê a convocação do primeiro suplente do PMDB de Charrua.

Pelas novas regras do TSE, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que trocaram de legenda após 27 de março nos cargos proporcionais --deputados estaduais, deputados federais e vereadores-- ou 16 de outubro nos cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.

O TSE entende que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Com isso, os "infiéis" que trocaram de partido após as datas fixadas estão sujeitos à perda de mandato.

Desde o início do ano, o TRE-RS já analisou 15 ações por infidelidade partidária de vereadores. Desse total, 11 já foram extintas por não se enquadrarem nos termos da resolução do TSE e quatro foram julgadas procedentes, determinando a cassação de Jorge Alberton, de Garibaldi; Adair Gonçalves, de Unistalda; e Sérgio Rossato, de Fortaleza dos Valos.

A reportagem não localizou Palhano na Câmara Municipal de Charrua nem em seu telefone celular para comentar a decisão do tribunal gaúcho.

Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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