STJ rejeita pedido da defesa de Cacciola para trancar ação
da Folha Online
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o pedido do ex-banqueiro Salvatore Cacciola que queria trancar uma ação na qual é acusado de causar prejuízo aos cofres públicos por emitir, oferecer ou negociar, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes. No pedido de habeas corpus, a defesa de Cacciola alegava que ele não poderia ser punido duas vezes pelo mesmo fato.
Cacciola já havia sido denunciado em uma outra ação por crimes contra o sistema financeiro. A denúncia foi parcialmente recebida, restando apenas o crime de emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes.
Para a relatora do habeas corpus, a desembargadora Jane Silva, somente dois envolvidos foram denunciados na primeira ação ajuizada e já julgada. Nessa primeira ação, Cacciola figurou apenas como testemunha.
Ela afirma que a denúncia foi parcialmente recebida porque o juiz monocrático percebeu que dois dos réus já haviam sido condenados em ação anterior, mas Cacciola não.
Foragido do Brasil desde 2000, Cacciola foi preso pela Interpol em Mônaco em 15 de setembro do ano passado. Desde então, o governo federal vem tentando a extradição dele para o Brasil.
Leia mais
- Entenda o caso do banco Marka e de Salvatore Cacciola
- Tribunal adia decisão sobre caso Cacciola e marca nova audiência
- STJ nega pedido de Cacciola para trancamento de ação penal
- Tarso diz estar otimista sobre extradição de Cacciola ao Brasil
- Justiça nega uso político do DRCI e diz que diretoria será ocupada por "técnico"
- STJ nega pedido de defesa de Cacciola para ser intimada pessoalmente
Especial


avalie fechar
avalie fechar
avalie fechar