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Brasil
06/08/2008 - 11h13

STF nega pedido de Protógenes para adiar depoimento em CPI

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu nesta quarta-feira o mandado de segurança impetrado pela defesa do delegado Protógenes Queiroz, da PF (Polícia Federal). Queiroz tentava garantir o direito de não comparecer hoje à CPI dos Grampos na Câmara.

No mandado, o advogado pedia a concessão de liminar para adiar o comparecimento de Protógenes à Câmara, uma vez que seu depoimento está marcado para as 14h30 de hoje.

Na ação, encaminhada pelo advogado Romeu Felipe Bacellar Filho, o delegado pedia ainda para ser ouvido em "oportunidade diversa", depois de concluir o curso de reciclagem, que participa em Brasília, na Superintendência da PF.

Protógenes solicitava que fosse reconhecido o direito "em ser ouvido em oportunidade diversa, depois de concluir o curso de formação a que está sendo submetido na Academia Nacional de Polícia".

Polêmica

Antes de ingressar no STF, Protógenes já havia pedido ao comando da CPI dos Grampos para adiar seu depoimento porque participava do curso da PF. A justificativa do delegado desagradou particularmente o presidente da comissão, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que informou que não aceitaria o pedido e manteria o depoimento para hoje à tarde.

O presidente da CPI disse ainda que poderia realizar sessão secreta para ouvir Protógenes nesta quarta-feira já que o delegado não se mostrou disposto a revelar publicamente detalhes da Operação Satiagraha --porque o inquérito do caso tramita em segredo de Justiça.

Protógenes comandou a Operação Satiagraha, da PF, que investigou crimes financeiros levando à prisão várias pessoas, entre elas o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas.

Risco

Ontem, o advogado do delegado, Renato Andrade, disse à Folha Online que o objetivo da liminar era adiar o depoimento por apenas duas semanas até o término do curso na Academia da Polícia Federal, em Brasília.

Segundo Andrade, o regimento interno da Câmara, no capítulo dedicado às CPIs, não trata de casos "excepcionais" para a ausência de depoentes --como o curso integral do delegado. "O regimento prevê apenas problemas de saúde para o não comparecimento. Regimento nenhum poderia prever esse caso do curso", disse.

No documento encaminhado à CPI, o delegado alegou que se ele faltar às aulas do curso superior de formação da PF, estaria sob risco de não receber o diploma de conclusão.

Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (730) 25/11/2009 09h14
Igor Bevilaqua (730) 25/11/2009 09h14
Prestem atenção que são os que deveriam ser investigados, os que nomeiam e colocam em cargos importantes, personagens de seus interesses..., cito como exemplo a "POLÍCIA FEDERAL"..., depois da troca de comando, depois do afastamente forçado do Delegado Protógenes..., nunca mais prendeu um deputado ou senador ou ainda magistrados envolvidos em roubos, escândalos, venda de sentenças e corrupção e etc..., então, tem duas hipóteses..., ou tem "GENTE DE CASA" no comando..., ou da noite para o dia..., "TODOS ELES FICARAM HONESTOS"..., o que, eu, particularmente, acho impossível. sem opinião
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Luís da Velosa (1424) 25/11/2009 08h12
Luís da Velosa (1424) 25/11/2009 08h12
Deu-me boa impressão o questionamento feito pelo Senado ao Dr. Trezza e as suas respostas equilibradas. Discrição, Dr. Trezza. Todo o Brasil está aguardando que a gestõ de V.Sa. se revista de sabedoria, de equidade e de força. sem opinião
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Nelson Vaughan (111) 22/11/2009 13h58
Nelson Vaughan (111) 22/11/2009 13h58
Infelizmente o STJ decide, mais uma vez, de forma política e em defesa de interesses particulares, envolvendo-se politicamente nas decisões. É uma pena ver o poder judiciário se prestar pasra isso. sem opinião
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