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Cafeteira quer manter sobrinha no Senado mesmo após decisão do STF sobre nepotismo
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GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
O senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) pretende manter uma sobrinha empregada no Senado, mesmo após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que proíbe o nepotismo (contratação de parentes) nos três Poderes.
Cafeteira argumenta que a servidora foi contratada pela Casa Legislativa em 1997, antes de tomar posse como parlamentar --o que não configuraria a prática de nepotismo.
O senador vai encaminhar consulta ao presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), para questionar sobre a permanência da sobrinha. Cafeteira argumenta que não tem qualquer participação na contratação da servidora --ao contrário do caso de um sobrinho que, contratado pelo próprio parlamentar, foi exonerado por ele após a decisão do Supremo.
O senador sustenta que o seu objetivo não é desrespeitar a norma jurídica, mas apenas garantir a permanência da sobrinha na Casa por ter sido contratada antes de sua chegada ao Senado.
Cafeteira vai esperar a resposta de Garibaldi para decidir como proceder. O presidente do Senado fixou o prazo de 10 de outubro para que todos os senadores comunicassem à Mesa Diretora da Casa que não têm parentes empregados no Legislativo.
Cunhadas
Esta semana, o deputado Vilson Covatti (PP-RS) exonerou duas mulheres de cunhados que trabalhavam em seu gabinete. O parlamentar havia demitido os cunhados e contratado suas mulheres para a mesma função, sustentando que não tinha parentesco direto com as duas servidoras. Com a troca, o deputado conseguiu evitar que as famílias dos seus cunhados ficassem sem a renda salarial da Câmara.
Pressionado por ministros do STF, que criticaram publicamente a contratação das cunhadas, o deputado voltou atrás e decidiu exonerá-las. Covatti negou que seu objetivo fosse desrespeitar a decisão do Supremo, por isso voltou atrás nas contratações.
O texto da súmula vinculante proíbe a contratação de "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta".
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse esta semana que a Casa Legislativa não vai permitir que parlamentares encontrem alternativas para burlar a decisão do STF.
"Eu vou analisar cada situação que chegar às mãos e vou orientar cada parlamentar a resolver de acordo com a lei para que ele próprio não seja cobrado de imediato ou posteriormente. Se a demissão de um funcionário que é parente não ocorrer de fato, o funcionário continuar trabalhando, isso não pode, isso não vai ocorrer."
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De qualquer forma, parabéns pela sua coerência! Só desejo sinceramente que ela não seja fruto de um ato secreto qualquer!
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