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Brasil
12/11/2008 - 14h48

STF inicia julgamento de ações que tratam de fidelidade partidária

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já iniciaram o julgamento de duas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionam a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O julgamento deverá por um fim no impasse que envolve a questão da fidelidade partidária e dos prazos para a troca de legenda.

Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, depois de 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

Os ministros do STF julgam as ações ajuizadas pelo PSC (Partido Social Cristão) e pela PGR (Procuradoria Geral da República). O argumento para questionar a constitucionalidade da resolução é que TSE teria invadido a competência da União para legislar sobre direito eleitoral e processual.

Segundo as ações, a resolução afronta a artigo 121 da Constituição Federal, que determina que a competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais tem de ser definida anteriormente por lei complementar --e não por resolução do TSE.

Ontem, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, reuniu-se com o presidente do STF, Gilmar Mendes, e tratou sobre a polêmica. Para Toffoli, o TSE tem poderes para definir sobre a eventual perda de mandato em casos de infidelidade partidária.

Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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