STF inicia julgamento de ações que tratam de fidelidade partidária
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já iniciaram o julgamento de duas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionam a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O julgamento deverá por um fim no impasse que envolve a questão da fidelidade partidária e dos prazos para a troca de legenda.
Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, depois de 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.
Os ministros do STF julgam as ações ajuizadas pelo PSC (Partido Social Cristão) e pela PGR (Procuradoria Geral da República). O argumento para questionar a constitucionalidade da resolução é que TSE teria invadido a competência da União para legislar sobre direito eleitoral e processual.
Segundo as ações, a resolução afronta a artigo 121 da Constituição Federal, que determina que a competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais tem de ser definida anteriormente por lei complementar --e não por resolução do TSE.
Ontem, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, reuniu-se com o presidente do STF, Gilmar Mendes, e tratou sobre a polêmica. Para Toffoli, o TSE tem poderes para definir sobre a eventual perda de mandato em casos de infidelidade partidária.
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