Publicidade

Publicidade
Brasil
13/11/2008 - 16h10

Ministro do STF diz que fidelidade deve ser cumprida para país não virar Babel

Publicidade

RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O ex-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, reiterou nesta quinta-feira que decisão da Justiça deve ser cumprida sob ameaça de haver uma desordem geral, a qual chamou de "Torre de Babel". "Não cabe a feitura da Justiça por mão própria", afirmou o ministro, ressaltando que a decisão da Justiça Eleitoral foi referendada ontem pela Suprema Corte.

A resposta de Mello diz respeito à reação do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que reclamou da cobrança feita pelo presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, para que se cumpra a resolução relativa à fidelidade partidária, obrigando que deputados que trocaram de legenda foram do prazo percam o mandato.

Ontem, o STF decidiu manter a resolução do TSE que fixa prazos específicos para o troca-troca partidário. Aqueles que desobedecerem as regras, segundo o tribunal, perdem os mandatos parlamentares. Para os ministros, o mandato pertence ao partido político e não à pessoa que foi eleita.

Mello lembrou que se a decisão não for cumprida, há uma ameaça à ordem social. "O princípio básico é este decisão judicial principalmente a [decisão] incorrível há de ser cumprida sob pena de grassar a Babel", disse o ministro, referindo-se à passagem bíblica sobre a Torre de Babel, construída com o objetivo de alcançar o céus e colocar os homens à altura de Deus, e acabou levando à falta de comunicação e paralisação.

Mello foi um dos ministros contrários à decisão. Mas nesta quinta-feira, ele ressaltou que decisão do STF deve ser cumprida. "Nós precisamos conceber que quem fala por último sobre o alcance da Constituição Federal é o STF", disse ele.

Esquivando-se de tratar da crise provocada pelas críticas de Chinaglia a Ayres Britto, Mello saiu em defesa do ministro do TSE. "[Deve-se] buscar a prevalência do direito posto. Qual é o direito posto? No sentido que decisões judiciais devem ser cumpridas, quando se acha que a decisão é errônea deve-se impugnar a decisão. E, pedir que se dê a essa impugnação a eficácia suspensiva", afirmou ele.

Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
avalie fechar
Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
avalie fechar
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (436)
Termos e condições
 

FolhaShop

Digite produto
ou marca