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12/11/2008 - 18h10

Resolução do TSE sobre fidelidade é válida até que o Congresso se manifeste, afirmam ministros

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

A resolução sobre fidelidade partidária, definida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e referendada hoje pelo STF (Supremo Tribunal Federal), é válida até uma nova definição por parte do Congresso Nacional. A interpretação é dos presidentes do STF, Gilmar Mendes, e do TSE, Carlos Ayres Britto.

Os dois ministros comemoraram nesta quarta-feira a preservação da decisão do TSE pelo STF por 9 x 2.

"A urna tem voz e essa voz tem que ecoar pelo menos por quatro anos, não cabe ao candidato eleito com a tesoura da infidelidade podar essa voz", afirmou Britto. "[Significa] beleza pura, numa linguagem coloquial, beleza pura porque confirma a vontade objetiva da Constituição que é uma só: o candidato eleito por um partido e bandeira partidária deve irrestrita fidelidade a este partido."

Britto ressalvou que os políticos que queiram mudar de partido devem ingressar com uma "processo de justificação" que avalia se há ou não procedência para a troca de legenda. Entre as hipóteses aceitas estão mudanças de ideologia por parte da legenda ou constrangimento e perseguição ao político.

Teoricamente, segundo Britto, só cabem recursos contra a resolução de embargos de declaração contra a resolução reiterada hoje pelo STF. "Não se pode desligar de um partido político desmotivadamente levando o mandato de baixo do braço", disse.

Mendes reiterou que a resolução do TSE deve ser cumprida até que o Congresso Nacional trate do tema de forma específica. Sem entrar em detalhes sobre eventuais mudanças estabelecidas pelo Legislativo, o ministro afirmou que a medida é clara e objetiva.

"A disciplina é bastante conhecida, o tribunal admite exceções à cláusula de fidelidade. Se houver caso de mudança no sentido da doutrina partidária, houver um quadro de perseguição ao eventual integrante do partido, situações assim excepcionais, devem ser aferidas nesse processo legal", afirmou Mendes.

Para o presidente do STF, a resolução só será revogada se houver uma decisão do Congresso Nacional estabelecendo uma nova norma. "Se o Congresso entender que deve fazer uma lei, certamente fará, mas enquanto não vier a lei, a decisão do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral estará em vigor", disse.

Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido, depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

O STF julgou nesta quarta-feira as Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) encaminhadas pelo PSC (Partido Social Cristão) e pela PGR (Procuradoria Geral da República). Eles questionam se o TSE teria invadido a competência da União para legislar sobre direito eleitoral e processual.

Comentários dos leitores
nelson zarro (94) 21/01/2010 07h11
nelson zarro (94) 21/01/2010 07h11
Alguem em sã consciência, inteligente, consegue acreditar que esse deputado cassado pelo TRE do RS( Coffy Rodrigues) que era do PDT e mudou-se para o PSDB para ocupar alto cargo no governo de Yeda Crusyos quando foi relator da CPI que investigava desvios de dinheiro pela governadora para sua conta pessoal iria mesmo indicar alguma coisa contra ela?Não acredito que exista gente tão inocente.O PSDB posar de partido só com politicos honestos é uma piada.A diferença é que quando alguem de outro partido faz alguma coisa incorreta emediatamente os jornais publicam, e se for tucano não.Isso talvez poque os donos dos grandes jornais brasileiros sejam afinados com eles. O motivo:Só DEUS sabe. sem opinião
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helio marinho (48) 20/01/2010 23h47
helio marinho (48) 20/01/2010 23h47
A China,as Filipinas e alguns outros Paises adotam a pena capital para crimes hediondos,trafico de drogas,corrupção e contra o erario publico e, aplicando-a sejam em novo ou velho,rico ou pobre,homem ou mulher,nacional ou estrangeiro,religioso ou ateu,da elite ou da plebe;os defensores dos direitos humanos argumentam sobre eficacia desse processo,entretanto,ninguem observa:as mazelas dos viciados em droga,os estragos da corrupção e seus efeitos domino,os crimes barbaros e seriais violentos;mas as pessoas de bem,o cidadão e a sociedade com todo,que de uma forma atroz e cruel é vitima e refem desses crimes,quem é que proteje,defende e repara tais situações,reclamando os direitos humanos das vitimas;os profissionais do sistema correcional,são unanimes em afirmar que não há recuperação para tais criminosos,que na verdade somente aguardam uma nova oportunidade para praticar crimes ainda pior,muitos que mesmos preso continuam a praticar os crimes e,protegido com o álibi da justiça.
O Estado não dá as vitimas,as pessoas ofendidas o direito de reclamar a vingança,quantas pessoas foram vitimas de fernadinho-beira mar,do pcc do marcola,do bandido da luz vermelha,de sergio nayer,de jose arruda,do escadinha,de elias malucos ,e de varios outros que estão por aí aguardando uma oportunidade,um pretexto de vitimar uma pessoa,um cidadão;dessa forma nada e niguem esta seguro ou protegido seja em casa ou fora dela,de dia ou de noite;porque nós e,a lei protejemos nunca as vitimas.
sem opinião
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Francisco Brito (51) 20/01/2010 22h56
Francisco Brito (51) 20/01/2010 22h56
Tá bom, eu concordo que os eleitores de São Paulo votam mal, agora me respondam, de qual estado votam bem? sem opinião
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