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26/11/2008 - 16h17

TSE vai padronizar entendimento sobre votos nulos

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da Folha Online

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, disse que a Corte vai padronizar o entendimento sobre os votos nulos entre todos os Tribunais Regionais. A declaração foi dada na análise de consulta feita pelo TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral) do Piauí, que questiona se havendo mais de 50% de votos nulos num município a junta deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos --não computando os nulos e branco, como prevê a Constituição Federal.

Na consulta sobre a questão, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista --o que suspendeu a análise da matéria.

Ayres Britto não leu seu voto, mas adiantou suas diretrizes. Para o presidente do TSE, há duas categorias de voto nulo. O primeiro seria aquele previsto no artigo 77 da Constituição, que é "o voto que se autodesqualifica". Por esse entendimento seria eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

A outra categoria de voto nulo é o previsto no artigo 175 do Código Eleitoral, que são aqueles dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.

Ayres Britto disse que "não há como somar essas categorias de votos nulos, porque são coisas heterogêneas que obedecem a uma inspiração diferenciada e é dado com destino diferenciado".

Comentários dos leitores
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
PRESTAÇÃO DE CONTA-Ora, tratou-se de tentativa até grosseira de "arrumar" o ilícito anteriormente praticado, sendo que esse aspecto foi, inclusive, consignado na decisão de primeira instância (reprovação). É importante destacar, neste aspecto da proporcionalidade em sentido estrito, que analisando, veja quanto ela gastou na campanha eleitoral, de um município de 49.000 eleitores, apenas a prestação de contas da candidata às fls. 128/162, verifico que somente tramitaram pela conta da recorrida, aberta para eleições, o valor de R$ 5.360,00, enquanto os valores não declarados correspondem a R$ 2.560,00, ou seja, mais de 40% dos valores efetivamente declarados. Este fato só acontece no Maranhão, próximo a capital.Sendo afilhada da família Sarney, Nelma Sarney Presidente do TRE-MA, deu ganho de causa, mesmo pedindo a Promotora do Município e a Procuradora Eleitoral do Estado e não conseguiram cassar, por que o Relator passou por cima de todas as leis e disse que não houve nada, e que era legal a doação de gasolina em plena campanha eleitoral, se alguém quiser comprovar o n° do processo é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês. sem opinião
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gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto. sem opinião
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gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto.
é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês.
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