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12/01/2009 - 19h18

STF concede habeas corpus a investigados pela PF por esquema de Marcos Valério

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da Folha Online

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, concedeu três habeas corpus em favor de investigados que foram presos preventivamente em outubro de 2008 durante a Operação Avalanche, da Polícia Federal. Os habeas corpus beneficiam o advogado Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho e os policiais federais Antônio Vieira Silva Hadano e Fábio Tadeu dos Santos Gatto.

Eles foram presos na mesmo operação que deteve o empresário Marcos Valério de Souza --acusado de "encomendar" um inquérito policial falso para prejudicar dois fiscais da Fazenda paulista e beneficiar uma cervejaria

Os presos questionaram no STF a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou os pedidos de liberdade.

Em sua decisão, Mendes afirmou que os argumentos usados para manter os acusados presos eram meramente especulativos e, insuficientes para sustentar um decreto de prisão preventiva.

No caso de Hadano, o motivo era que ele poderia intimidar testemunha, forjar ou destruir provas com o objetivo de atrapalhar as investigações. Contra Fábio Gatto, o motivo era o receio dele atrapalhar as investigações.

Comentários dos leitores
Luís da Velosa (1580) 27/01/2010 11h48
Luís da Velosa (1580) 27/01/2010 11h48
É lastimável. Mas, devemos aguardar o desfecho das investigações. A injustiça também é lastimável. sem opinião
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cesar figueiredo (4) 21/01/2010 21h18
cesar figueiredo (4) 21/01/2010 21h18
Não devemos confundir ou falar do que não conhecemos; NÃO existe e nunca existiu caneta
revólver , a referida "caneta" dispara apenas 1 tiro de
munição anêmica que é o cal. 22 !
sem opinião
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É isto que falta no Brasil, uma posição firme e contundente daqueles que fazem da Justiça um lema de vida, Parábens ao Juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos, presidente da Ajufe. Suas palavras são a expressão de muitos brasileiros que devem ao Juiz De Santis e ao Dr. Protógenes pelo ato de coragem e cidadânia em defesa do Estado de Direito. 4 opiniões
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