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11/11/2009 - 11h17

CCJ da Câmara aprova proposta que exige diploma para jornalistas

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da Agência Câmara
da Folha Online

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da PEC (proposta de emenda constitucional) do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

A comissão aprovou o parecer favorável do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), e a proposta seguirá agora para uma comissão especial, que será criada para analisá-la. Posteriormente, a proposta precisará ser votada em dois turnos pelo plenário da Casa.

A PEC foi apresentada depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a exigência de diploma para o exercício da profissão. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, descartou no final de junho a hipótese de o Congresso reverter a decisão da Suprema Corte.

A proposta visa incluir na Constituição um dispositivo que estabelece a necessidade do curso superior. A PEC também estabelece que nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação.

O relator do tema na CCJ, deputado Maurício Rands (PT-PE), afirma que 'a história cansou de demonstrar que o jornalismo produzido por pessoa inepta pode causar sérios e irreparáveis danos a terceiros, maculando reputações e destruindo vidas'.

Segundo ele, para se conseguir um diploma de jornalismo em curso superior de ensino, exige-se o efetivo e comprovado aprendizado de determinadas matérias aplicadas e fundamentais a essa formação.

O deputado afirma ainda que não é pelo fato de a profissão de jornalista não ter Conselho ou Ordem Profissional que não se exige qualificações específicas em lei. 'Ante a inexistência de tais órgãos, se torna mais necessária a qualificação de seus profissionais junto às instituições de ensino superior.'

STF

Mendes descartou a hipótese de o Congresso reverter a decisão da Suprema Corte. "Não há possibilidade de o Congresso regular isto, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional. Não há solução para isso. Na verdade, essa é uma decisão que vai repercutir, inclusive sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro", disse.

Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.

Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios.

"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão."

Comentários dos leitores
Antonio Carlos (4) 09/12/2009 19h56
Antonio Carlos (4) 09/12/2009 19h56
Bem oportuna a colocação do Ministro Gilmar Mendes. Porque será que o Congresso quer atropelar a Suprema Corte, será que quer se transformar no SUPREMO CONGRESSO NACIONAL? Acho que o STF deveria procurar criar um mecanismo para que povo brasileiro pudesse tirar esses corruptos através de um referendo. sem opinião
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Luís da Velosa (1456) 02/12/2009 20h07
Luís da Velosa (1456) 02/12/2009 20h07
De acordo com o eminente jornalista! sem opinião
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Celso Francisco de Paula (15) 02/12/2009 15h27
Celso Francisco de Paula (15) 02/12/2009 15h27
Sou jornalista da antiga. Inclusive já aposentado.
Quando ingressei na profissão, não havia ainda escolas de Jornalismo oficializadas. Daí o fato de eu ter podido trabalhar 45 anos como Jornalista Profissional, devidamente registrado no MTPS, sem o diploma. A Lei que regulamentou a profissão me assegurou isso, por já estava no exercício profissional há mais de cinco anos quando ela foi editada.
Nestas condições, sinto-me bastante à vontade para defender a exigência do diploma de Jornalista para os profissionais que militam hoje nos vários segmentos da mídia. Não é que o diploma fará os jornalistas melhores ou não, em relação ao seu caráter. Maus profissionais e maus caráteres, mesmo carregados de diplomas, existem em todas as profissões.
O que afirmo é que o Curso Superior, sem dúvida alguma, preparará melhor o profissional para esta área que a simples frequência a uma redação, como se dava antigamente (quando sequer existiam faculdades de Jornalismo). Esse era o tempo do jornalismo idealista, onde poucos eram os profissionais remunerados nas salas de redação. Escrevia-se por ter "dom" ou por ter "paixão" pela causa pública ou pelo desejo de dar a sua contribuição ao aprimoramento da sociedade.
Nos dias de hoje a situação é muito diferente. Para o exercício diário e remunerado da profissão, exige-se muita técnica. O mercado exige profissionais bem preparados para esta atividade. Foi o tempo dos jornais se valerem somente de colaboradores e profissionais mal remunerados.
3 opiniões
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