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26/10/2006
-
17h02
da Folha Online
Os candidatos que concorreram ao primeiro turno das eleições e não disputam o segundo turno têm até o dia 31 deste mês para prestar contas dos recursos arrecadados e dos gastos que tiveram com a campanha à Justiça Eleitoral. O prazo vale para candidatos eleitos e derrotados para a Presidência da República, governos estaduais, senadores e deputados federais e estaduais.
Já os dois candidatos à Presidência que concorrem ao segundo turno e os 20 que disputam no segundo turno o governo de dez Estados terão até o dia 28 de novembro para fazer a prestação de contas.
A prestação final de contas é mais detalhada que as outras duas realizadas antes da realização do primeiro turno, nos meses de agosto e setembro. Nesta última, os candidatos são obrigados a informar dados completos, como nome dos doadores e os valores recebidos e discriminar todos os gastos que tiveram. Para isso, devem apresentar todos os comprovantes.
Os candidatos também devem informar o que foi arrecadado com a realização de eventos --jantares, por exemplo-- e tudo o que foi vendido pelo partido e/ou candidato para obter fundos de campanha. Para todos os itens devem ser apresentadas notas fiscais, recibos, entre outras formas de demonstrativo. Também devem entregar extratos bancários.
Após a entrega, a Justiça Eleitoral faz o julgamento das contas, cuja decisão deve ser apresentada até oito dias antes da diplomação. Caso as contas sejam rejeitadas, o candidato será processado por abuso do poder econômico.
Se for condenado, tem o diploma cassado --caso tenha sido eleito-- e fica inelegível por três anos. Vale lembrar que o candidato não poderá ser diplomado até o julgamento de suas contas.
Aqueles que não fizerem a prestação de contas não receberão a certidão de quitação eleitoral, o que em eleições posteriores impedirá que obtenham o registro como candidato.
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Candidatos que não concorrem ao 2º turno devem prestar contas até o dia 31
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Os candidatos que concorreram ao primeiro turno das eleições e não disputam o segundo turno têm até o dia 31 deste mês para prestar contas dos recursos arrecadados e dos gastos que tiveram com a campanha à Justiça Eleitoral. O prazo vale para candidatos eleitos e derrotados para a Presidência da República, governos estaduais, senadores e deputados federais e estaduais.
Já os dois candidatos à Presidência que concorrem ao segundo turno e os 20 que disputam no segundo turno o governo de dez Estados terão até o dia 28 de novembro para fazer a prestação de contas.
A prestação final de contas é mais detalhada que as outras duas realizadas antes da realização do primeiro turno, nos meses de agosto e setembro. Nesta última, os candidatos são obrigados a informar dados completos, como nome dos doadores e os valores recebidos e discriminar todos os gastos que tiveram. Para isso, devem apresentar todos os comprovantes.
Os candidatos também devem informar o que foi arrecadado com a realização de eventos --jantares, por exemplo-- e tudo o que foi vendido pelo partido e/ou candidato para obter fundos de campanha. Para todos os itens devem ser apresentadas notas fiscais, recibos, entre outras formas de demonstrativo. Também devem entregar extratos bancários.
Após a entrega, a Justiça Eleitoral faz o julgamento das contas, cuja decisão deve ser apresentada até oito dias antes da diplomação. Caso as contas sejam rejeitadas, o candidato será processado por abuso do poder econômico.
Se for condenado, tem o diploma cassado --caso tenha sido eleito-- e fica inelegível por três anos. Vale lembrar que o candidato não poderá ser diplomado até o julgamento de suas contas.
Aqueles que não fizerem a prestação de contas não receberão a certidão de quitação eleitoral, o que em eleições posteriores impedirá que obtenham o registro como candidato.
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