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06/12/2006 - 15h33

TSE determina que doações eletrônicas devem ser "plenamente identificadas"

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da Folha Online

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na terça-feira, por unanimidade, que todas as doações para partidos políticos devem ser "plenamente identificadas", inclusive as eletrônicas. A decisão acompanhou o voto do relator do processo que regula a prestação de contas das eleições 2006, ministro Gerardo Grossi.

O julgamento é resultado de um pedido conjunto das coligações A Força do Povo (de Luiz Inácio Lula da Silva) e Por Um Brasil Decente (de Geraldo Alckmin), que queriam dispensa da exigência de assinatura do doador nos recibos eleitorais referentes a transferências bancárias eletrônicas.

No fim de outubro, Grossi já havia deferido o pedido em decisão individual, mas ainda faltava o referendo da Corte. Esta, por sua vez, considerou que, independente das assinaturas, tem que ser possível chegar à fonte de todas as doações feitas por meio de transferência eletrônica. Se isso não ocorrer, é porque há irregularidade, definiu o plenário.

"Independentemente da forma como foram feitas, penso que todas devem ser plenamente identificadas", disse o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, "as doações de recurso aos partidos devem ser totalmente identificadas para se perceber a lisura do direito, a legitimidade da fonte". "Queremos transparência, queremos a total identificação do doador", concluiu.

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