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15/12/2006
-
15h57
da Folha Online
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta sexta-feira, por maioria, conceder uma liminar que suspende a resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que elevava o teto salarial dos integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais --R$ 22.111-- ao valor máximo pago aos ministros do Supremo, de R$ 24.500.
A decisão do plenário do STF atende ao pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que considerou ilegal a resolução do CNMP e entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no Supremo.
Na ação, o procurador-geral afirmava que a entrada em vigor da medida colocaria "em estado de ameaça a imagem dessas instituições perante a sociedade, por estarem a subverter modelo constitucional recentemente implementado."
Com a decisão, o CNMP acabava com o chamado subteto que dividia os valores máximos pagos no Ministério Público Estadual dos vencimentos do Ministério Público Federal.
Mas, na visão de Souza, isso contraria a lei porque passa a admitir que os ganhos pecuniários dos membros do Ministério Público Estadual ultrapassem a limitação percentual (90,25%) dos subsídios dos ministros dos STF.
"Distanciam a figura do 'teto remuneratório' da imagem de 'subsídios', estabelecendo que são estes que se atrelam à percentagem; qualquer acréscimo pecuniário, somado aos ganhos com os subsídios de membro do Ministério Público, poderia então alcançar o teto nacional, consubstanciado na remuneração dos ministros dos STF", afirmou Souza.
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STF suspende aumento de teto salarial a membros de Ministérios Públicos
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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta sexta-feira, por maioria, conceder uma liminar que suspende a resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que elevava o teto salarial dos integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais --R$ 22.111-- ao valor máximo pago aos ministros do Supremo, de R$ 24.500.
A decisão do plenário do STF atende ao pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que considerou ilegal a resolução do CNMP e entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no Supremo.
Na ação, o procurador-geral afirmava que a entrada em vigor da medida colocaria "em estado de ameaça a imagem dessas instituições perante a sociedade, por estarem a subverter modelo constitucional recentemente implementado."
Com a decisão, o CNMP acabava com o chamado subteto que dividia os valores máximos pagos no Ministério Público Estadual dos vencimentos do Ministério Público Federal.
Mas, na visão de Souza, isso contraria a lei porque passa a admitir que os ganhos pecuniários dos membros do Ministério Público Estadual ultrapassem a limitação percentual (90,25%) dos subsídios dos ministros dos STF.
"Distanciam a figura do 'teto remuneratório' da imagem de 'subsídios', estabelecendo que são estes que se atrelam à percentagem; qualquer acréscimo pecuniário, somado aos ganhos com os subsídios de membro do Ministério Público, poderia então alcançar o teto nacional, consubstanciado na remuneração dos ministros dos STF", afirmou Souza.
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