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15/05/2007
-
19h37
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou hoje pedido do promotor de Justiça Marcos Henrique Machado para exercer cargo de direção no novo Instituto Chico Mendes, criado a partir da divisão do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
No mandado de segurança, o promotor pedia suspensão de uma resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que disciplina o exercício de atividades político-partidárias e cargos públicos por membros do Ministério Público.
Para Machado, "a resolução afronta direito líquido e certo, pois o CNMP não teria competência para vedar, por meio de resolução, o exercício de atividade pública por parte de promotores e procuradores, uma vez que não existe lei que proíba isso".
Ele argumentou ainda que se afastar do cargo de promotor para exercer cargo público é totalmente legal, desde que a função seja compatível com a finalidade institucional do Ministério Público e que o membro esteja licenciado do cargo.
A ministra do STF Cármen Lúcia citou precedentes do STF e lembrou que a questão discutida não é nova no Supremo. Ela mencionou julgamento recente de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre um caso no Espírito Santo, cuja constituição estadual permitia o exercício da função pública fora dos quadros do Ministério Público, contrariando a Constitucional federal.
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STF nega pedido de promotor de Justiça para integrar Chico Mendes
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O STF (Supremo Tribunal Federal) negou hoje pedido do promotor de Justiça Marcos Henrique Machado para exercer cargo de direção no novo Instituto Chico Mendes, criado a partir da divisão do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
No mandado de segurança, o promotor pedia suspensão de uma resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que disciplina o exercício de atividades político-partidárias e cargos públicos por membros do Ministério Público.
Para Machado, "a resolução afronta direito líquido e certo, pois o CNMP não teria competência para vedar, por meio de resolução, o exercício de atividade pública por parte de promotores e procuradores, uma vez que não existe lei que proíba isso".
Ele argumentou ainda que se afastar do cargo de promotor para exercer cargo público é totalmente legal, desde que a função seja compatível com a finalidade institucional do Ministério Público e que o membro esteja licenciado do cargo.
A ministra do STF Cármen Lúcia citou precedentes do STF e lembrou que a questão discutida não é nova no Supremo. Ela mencionou julgamento recente de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre um caso no Espírito Santo, cuja constituição estadual permitia o exercício da função pública fora dos quadros do Ministério Público, contrariando a Constitucional federal.
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