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03/05/2006
-
09h13
da Folha Online
da Folha de S.Paulo
Quase seis anos após o crime e vários recursos para tentar adiar o júri popular, o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves começa a ser julgado nesta quarta-feira pela morte da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O júri, que ocorre em Ibiúna (64 km a oeste de São Paulo), começou por volta das 9h desta quarta-feira.
O primeiro passo da audiência é a escolha dos sete jurados. Quatro familiares do réu e quatro da vítima têm espaço reservado no fórum para acompanhar o júri.
Pimenta Neves, 69, confessou o crime. No dia 20 de agosto de 2000, ele deu dois tiros na ex-namorada em um haras na cidade. O primeiro atingiu as costas de Sandra, à época com 32 anos. O segundo, no ouvido, foi à queima-roupa.
A defesa do jornalista, ex-diretor de Redação do jornal "O Estado de S.Paulo", afirma que ele agiu sob forte emoção. Pimenta Neves foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso com duas qualificadoras (agravantes): motivo torpe (ciúmes) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (tiro pelas costas). Se for condenado, a pena pode chegar a 30 anos, segundo o promotor Carlos Rodrigues Horta Filho.
Na terça (2), Pimenta Neves sofreu duas derrotas judiciais. O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu arquivar um pedido de habeas corpus que pretendia adiar o julgamento enquanto outro recurso --um agravo regimental movido no STJ (Superior Tribunal de Justiça)-- não fosse julgado.
Na decisão, segundo o STF, o ministro decidiu que não pode reconhecer um habeas corpus que não tenha sido apreciado antes pelo TJ.
No mesmo dia, o próprio agravo foi recusado pelos magistrados da 6ª Turma do STJ. Ele pretendia retirar a qualificação por motivo torpe --por ciúme-- da acusação de homicídio da jornalista, que pesa contra Pimenta Neves.
Também na terça, a defesa de Pimenta Neves entrou com um habeas corpus no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo solicitando que, em caso de condenação, o jornalista tenha o direito de recorrer da pena em liberdade provisória. O pedido foi negado no final da tarde pelo desembargador Carlos Bueno.
Para o Ministério Público, a defesa está tentando se antecipar a uma decisão que deve ser do tribunal do júri em Ibiúna. A acusação deve pedir a prisão imediata de Pimenta Neves se ele for condenado pelos jurados.
Idade
Para o assistente de acusação Sergei Cobra, a intenção da defesa com os recursos era adiar o julgamento para o próximo ano.
Em 13 de fevereiro de 2007, Pimenta completa 70 anos. Se fosse condenado depois dessa data, teria direito a cumprir apenas metade da pena. "Seria muita impunidade, já que ele cometeu o crime com 63 anos", afirma Cobra.
A lei leva em conta a idade do acusado no dia em que a sentença é proferida. Contudo, mesmo que seja condenado nesta semana, aos 69 anos, Pimenta ainda pode tentar apelar para o privilégio da idade se conseguir reverter a decisão do julgamento em segunda instância.
Procurada na terça-feira pela reportagem, a advogada Ilana Muller disse, por meio de sua secretária, que não falaria com a imprensa.
O jornalista ficou sete meses preso. Em março de 2001, o STF concedeu uma liminar permitindo a Pimenta Neves aguardar o julgamento em liberdade. Para o STF, ele não representa risco à sociedade.
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da Folha de S.Paulo
Quase seis anos após o crime e vários recursos para tentar adiar o júri popular, o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves começa a ser julgado nesta quarta-feira pela morte da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O júri, que ocorre em Ibiúna (64 km a oeste de São Paulo), começou por volta das 9h desta quarta-feira.
O primeiro passo da audiência é a escolha dos sete jurados. Quatro familiares do réu e quatro da vítima têm espaço reservado no fórum para acompanhar o júri.
Pimenta Neves, 69, confessou o crime. No dia 20 de agosto de 2000, ele deu dois tiros na ex-namorada em um haras na cidade. O primeiro atingiu as costas de Sandra, à época com 32 anos. O segundo, no ouvido, foi à queima-roupa.
A. Baptista/Folha Imagem |
O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves |
Na terça (2), Pimenta Neves sofreu duas derrotas judiciais. O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu arquivar um pedido de habeas corpus que pretendia adiar o julgamento enquanto outro recurso --um agravo regimental movido no STJ (Superior Tribunal de Justiça)-- não fosse julgado.
Na decisão, segundo o STF, o ministro decidiu que não pode reconhecer um habeas corpus que não tenha sido apreciado antes pelo TJ.
No mesmo dia, o próprio agravo foi recusado pelos magistrados da 6ª Turma do STJ. Ele pretendia retirar a qualificação por motivo torpe --por ciúme-- da acusação de homicídio da jornalista, que pesa contra Pimenta Neves.
Também na terça, a defesa de Pimenta Neves entrou com um habeas corpus no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo solicitando que, em caso de condenação, o jornalista tenha o direito de recorrer da pena em liberdade provisória. O pedido foi negado no final da tarde pelo desembargador Carlos Bueno.
Para o Ministério Público, a defesa está tentando se antecipar a uma decisão que deve ser do tribunal do júri em Ibiúna. A acusação deve pedir a prisão imediata de Pimenta Neves se ele for condenado pelos jurados.
Idade
Para o assistente de acusação Sergei Cobra, a intenção da defesa com os recursos era adiar o julgamento para o próximo ano.
Em 13 de fevereiro de 2007, Pimenta completa 70 anos. Se fosse condenado depois dessa data, teria direito a cumprir apenas metade da pena. "Seria muita impunidade, já que ele cometeu o crime com 63 anos", afirma Cobra.
A lei leva em conta a idade do acusado no dia em que a sentença é proferida. Contudo, mesmo que seja condenado nesta semana, aos 69 anos, Pimenta ainda pode tentar apelar para o privilégio da idade se conseguir reverter a decisão do julgamento em segunda instância.
Procurada na terça-feira pela reportagem, a advogada Ilana Muller disse, por meio de sua secretária, que não falaria com a imprensa.
O jornalista ficou sete meses preso. Em março de 2001, o STF concedeu uma liminar permitindo a Pimenta Neves aguardar o julgamento em liberdade. Para o STF, ele não representa risco à sociedade.
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