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07/11/2006
-
18h46
da Folha Online
Os passageiros de São Paulo que sofreram com os atrasos e cancelamentos de vôos ocorridos de 27 de outubro e 3 de novembro últimos nos principais aeroportos brasileiros podem requerer às companhias aéreas o ressarcimento das despesas tidas durante a espera com alimentação, transporte terrestre e telefonia, por exemplo.
O serviço foi colocado à disposição no site do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). Para pedir reparação, os passageiros devem registrar suas reclamações e dar provas --principalmente notas fiscais.
"Neste momento, só negociamos despesas comprovadas. Despesas com danos maiores, como perdas de negociações e enterros, devem ser pleiteadas na Justiça", explica a técnica da área de Serviços Privados do Procon-SP, Márcia Christina Oliveira.
O reembolso foi acertado nesta terça-feira durante uma reunião entre representantes da fundação e das companhias Varig, GOL, BRA, TAP, Ocean Air e Continental Airlines.
Segundo o Procon-SP, inicialmente, as empresas haviam planejado reembolsar só passageiros de vôos que atrasaram quatro horas ou mais, conforme prevê a legislação aeronáutica. Porém, pelo Código do Consumidor, há dano em qualquer intervalo de atraso. "Na semana que vem, as companhias apresentarão uma proposta mais abrangente de ressarcimento."
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O serviço foi colocado à disposição no site do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). Para pedir reparação, os passageiros devem registrar suas reclamações e dar provas --principalmente notas fiscais.
"Neste momento, só negociamos despesas comprovadas. Despesas com danos maiores, como perdas de negociações e enterros, devem ser pleiteadas na Justiça", explica a técnica da área de Serviços Privados do Procon-SP, Márcia Christina Oliveira.
O reembolso foi acertado nesta terça-feira durante uma reunião entre representantes da fundação e das companhias Varig, GOL, BRA, TAP, Ocean Air e Continental Airlines.
Segundo o Procon-SP, inicialmente, as empresas haviam planejado reembolsar só passageiros de vôos que atrasaram quatro horas ou mais, conforme prevê a legislação aeronáutica. Porém, pelo Código do Consumidor, há dano em qualquer intervalo de atraso. "Na semana que vem, as companhias apresentarão uma proposta mais abrangente de ressarcimento."
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