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07/11/2006 - 20h02

Decisões sobre vôo 1907 cabem à Justiça Federal, opina procuradoria

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da Folha Online

Em parecer emitido nesta terça, a subprocuradora-geral da República Maria Eliane Menezes de Farias sugeriu que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decida que a Justiça Federal é o órgão responsável por julgar as questões referentes à queda do Boeing da Gol ocorrida em setembro que matou 154 pessoas, em Mato Grosso.

O STJ havia pedido o parecer no mês passado, quando os advogados de Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, respectivamente piloto e co-piloto do Legacy envolvido no acidente, moveram um processo pedindo a definição. Os profissionais têm pressa porque querem tentar reverter as decisões que mantêm Lepore e Paladino no Brasil.

Segundo o STJ, a Justiça Federal de Sinop (MT) e o Juízo Estadual de Peixoto de Azevedo (MT) disputam a competência. A primeira argumenta que a investigação está a cargo da PF (Polícia Federal) e do MPF; e o segundo diz responder pela área onde o avião caiu.

Em seu parecer, a subprocuradora-geral afirmou que, pela Constituição Federal, "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves".

Imbróglio

Dias após o acidente, tanto o juiz federal da Subseção Judiciária de Sinop (MT) como o juiz da Comarca de Peixoto de Azevedo (MT) determinaram a apreensão dos passaportes de Lepore e Paladino. Os dois, de acordo com ambas sentenças, devem permanecer em território nacional até o término do inquérito da PF sobre o caso.

Sem perspectiva, no pedido encaminhado nesta terça ao STJ, os advogados dos pilotos pedem ao próprio Tribunal que encaminhe um ofício à Superintendência Regional da PF no Rio para que entregue os documentos dos pilotos ao Consulado dos Estados Unidos no Rio.

Para os advogados, "de todas as partes envolvidas no acidente, somente os requerentes [os pilotos do Legacy] tiveram o direito de locomoção restringido, o que configura violação do tratamento isonômico assegurado a estrangeiros e nacionais pela Constituição".

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