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21/04/2007
-
14h52
da Folha Online
da Folha de S.Paulo
Os moradores de São Paulo devem enfrentar transtornos no transporte coletivo e trânsito caótico desde o começo da manhã de segunda-feira (23), porque sindicatos de motoristas de ônibus e metroviários prometem realizar uma paralisação. Os ônibus devem parar das 3h30 às 6h e as estações do metrô devem abrir às 6h30, em vez de abrir às 4h30.
Caso sejam colocados em prática, os dois movimentos irão atingir o transporte em um de seus horários de pico. O resultado deve ser uma sobrecarga --com composições, estações e terminais superlotados e trânsito congestionado.
Diariamente, o metrô transporta quase 3 milhões de pessoas e os ônibus municipais realizam 4,5 milhões de viagens.
Na quinta-feira (19), o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região concedeu uma liminar em favor do Metrô que exige a circulação de ao menos 80% dos trens a partir das 4h30 e de 100% nos horários de pico, das 6h às 9h e das 16h às 19h. O cumprimento da decisão será fiscalizado por um oficial de Justiça e, se os metroviários realmente pararem, podem ser multados em R$ 100 mil.
Oficialmente, o sindicato dos metroviários afirma que irá consultar a categoria minutos antes do horário marcado para o protesto, nas estações que serão atingidas. Seus líderes, porém, confirmam que haverá greve.
Emenda 3
Os motoristas de ônibus e os metroviários afirmam que a manifestação é contra a possível derrubada, por parte do Congresso, do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à emenda 3 da Super-Receita, originalmente aprovada pela Casa.
A emenda 3 proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder.
Os defensores da emenda dizem que sua intenção é garantir a segurança de contratos livremente negociados entre as partes. Os críticos vêem a possibilidade de fragilizar a fiscalização e favorecer que empregadores contratem sem registros em carteira.
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Os moradores de São Paulo devem enfrentar transtornos no transporte coletivo e trânsito caótico desde o começo da manhã de segunda-feira (23), porque sindicatos de motoristas de ônibus e metroviários prometem realizar uma paralisação. Os ônibus devem parar das 3h30 às 6h e as estações do metrô devem abrir às 6h30, em vez de abrir às 4h30.
Caso sejam colocados em prática, os dois movimentos irão atingir o transporte em um de seus horários de pico. O resultado deve ser uma sobrecarga --com composições, estações e terminais superlotados e trânsito congestionado.
Diariamente, o metrô transporta quase 3 milhões de pessoas e os ônibus municipais realizam 4,5 milhões de viagens.
Na quinta-feira (19), o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região concedeu uma liminar em favor do Metrô que exige a circulação de ao menos 80% dos trens a partir das 4h30 e de 100% nos horários de pico, das 6h às 9h e das 16h às 19h. O cumprimento da decisão será fiscalizado por um oficial de Justiça e, se os metroviários realmente pararem, podem ser multados em R$ 100 mil.
Oficialmente, o sindicato dos metroviários afirma que irá consultar a categoria minutos antes do horário marcado para o protesto, nas estações que serão atingidas. Seus líderes, porém, confirmam que haverá greve.
Emenda 3
Os motoristas de ônibus e os metroviários afirmam que a manifestação é contra a possível derrubada, por parte do Congresso, do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à emenda 3 da Super-Receita, originalmente aprovada pela Casa.
A emenda 3 proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder.
Os defensores da emenda dizem que sua intenção é garantir a segurança de contratos livremente negociados entre as partes. Os críticos vêem a possibilidade de fragilizar a fiscalização e favorecer que empregadores contratem sem registros em carteira.
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