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02/02/2008 - 00h45

Governo cassa liminares que liberavam venda bebidas em estradas

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da Folha Online

A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu, na noite desta sexta-feira, cassar duas liminares na Justiça Federal que liberavam comerciantes de Brasília e de Caxias do Sul (RS) venderem bebida alcoólica nas estradas federais.

A proibição começou a valer nesta sexta, véspera do feriado prolongado de Carnaval --que todos os anos registra altos índices de acidentes rodoviários-- por meio de uma medida provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Bebidas que têm teor alcoólico igual ou superior a 0,5%, o que abrange quase todos os tipos disponíveis no país --as cervejas mais tradicionais têm graduação a partir de 4,5%--, estão proibidas.

Outros três mandados de segurança para suspender a medida provisória chegaram ao STF (Supremo Tribunal Federal). Ao apreciar um deles, a presidente do tribunal, Ellen Gracie Northfleet, pediu informações à União, em dez dias.

No Distrito Federal, no entanto, os postos, hotéis e estabelecimentos podem continuar a vender bebidas normalmente. Na madrugada de ontem o juiz Naiber Pontes de Almeida, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, concedeu uma liminar favorável ao Sindhobar (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília).

O Ministério da Saúde afirma que, diariamente, cerca de 150 mil brasileiros dirigem após ingerirem de quatro a cinco doses de bebida alcoólica, de acordo com pesquisa realizada no ano passado pelo Vigitel (Monitoramento de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico). A OMS (Organização Mundial de Saúde) estima que a ingestão de álcool provoque anualmente 1,8 milhão de mortes no mundo.

Punição

O presidente Lula assinou a medida no dia 21. De acordo com o Ministério da Justiça, os estabelecimentos tiveram até dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação e fixar avisos em locais de ampla visibilidade, sob pena de multas de R$ 300 --a Polícia Rodoviária Federal irá fiscalizar.

O estabelecimento que descumprir a norma e vender bebidas alcoólicas deve ser multado em R$ 1.500 --o valor será dobrado em caso de reincidência. Além disso, a permissão de acesso para o estabelecimento pela rodovia é suspensa por dois anos.

 

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