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07/07/2008 - 16h11

STJ arquiva pedido de liberdade de acusado de matar milionário da Mega-Sena

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da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou um habeas corpus em favor de Anderson Silva de Sousa, apontado como autor dos disparos que mataram o ganhador da Mega-Sena René Senna em janeiro de 2007.

Ele pediu a extensão de liberdade dada a Adriana Ferreira Almeida, a viúva do milionário da Mega-Sena e também suspeita do crime. No dia 26 de junho, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, soltar Adriana, sob a alegação de que ela passava por "constrangimento ilegal" por causa da demora no julgamento do processo. Ela foi solta no dia 30 de junho.

Em nota emitida pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes informa que o pedido da defesa de Sousa foi feito um dia depois do julgamente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que concedeu liberdade à viúva do ganhador da Mega-Sena. Esse pedido não foi julgado pelo STJ.

Crime

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, Adriana Ferreira Almeida se aliou a uma amiga e a quatro ex-seguranças do milionário: o cabo da Polícia Militar Marco Antônio Vicente, o sargento Ronaldo Amaral de Oliveira, conhecido como China; o funcionário público Ednei Gonçalves Pereira; a professora de educação física Janaína Silva de Oliveira e o marido dela, o ex-PM Anderson Silva de Sousa. Este último teria exercido a função de chefe da segurança do milionário e, segundo as investigações, teria sido o autor dos disparos junto a Pereira.

Comentários dos leitores
Victor Silva Junior (1) 13/12/2007 17h14
Victor Silva Junior (1) 13/12/2007 17h14
SAO PAULO / SP
Acho interessante que a Justiça tenha liberado o valor ao Marceneiro, mas o Justo, talvez não para a Justiça mas para os cidadãos comuns não seria liberar o mesmo montante para o funcionário, já que a justiça não teve uma definição final. 7 opiniões
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astor wartchow (3) 13/12/2007 15h49
astor wartchow (3) 13/12/2007 15h49
O tribunal abre um precedente perigoso juridica e praticamente. A questão é claríssima. O prêmio é ao portador do bilhete. O resto é o resto.Verdades à parte, tudo pode ser inventado, criado, chantageado, etc...O tribunal deveria zelar pelas regras. 8 opiniões
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Lissia Silva (4) 25/10/2007 15h42
Lissia Silva (4) 25/10/2007 15h42
JOAO PESSOA / PB
Pelo que foi divulgado na impensa, conclui-se que o verdadeiro dono do prêmio é o marceneiro, caso contrário - se o patrão realmente tivesse jogado os mesmos números - teria saído dois bilhetes premiados na mesma casa lotérica: um do patrão, outro do empregado. Além do mais - sempre tomando por referência o noticiário - o marceneiro já sabia ser o ganhador antes mesmo de pegar o bilhete com o patrão, pois telefonou ao pai dando a notícia. É injusto deixar o prêmio com o patrão. 28 opiniões
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