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30/10/2008 - 22h05

STF considera inconstitucional lei paulista que permite julgamento por videoconferência

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Colaboração para a Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta quinta-feira ser inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo que permite o julgamento por videoconferência. Com a decisão, o interrogatório de um réu condenado a sete anos de prisão por roubo foi cancelado.

A medida já havia sido considerada inconstitucional pelo tribunal no ano passado. Na ocasião, o ministro Celso Peluzo, relator da questão, argumentou que todos os países que usam as videoconferências têm leis específicas para regulamentá-las.

Já o governo de São Paulo vem defendendo que a teleconferência é benéfica porque "reduz os gastos com transporte, diminui o risco de fugas e libera o contingente policial envolvido nas escoltas para outras atividades de segurança pública."

O julgamento por videoconferência foi criticado por diversos advogados criminalistas. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo também se pronunciou contrária à medida.

Um dos argumento é que o procedimento impede o contato entre réu e juiz, considerado fundamental para a formação de convencimento do magistrado. Para a entidade, a videoconferência também viola o direito à ampla defesa, já que dificulta também o contato entre réu e advogado.

 

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