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31/10/2008 - 20h40

OAB de SP orienta advogados a buscar anulação de processos julgados por videoconferência

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Colaboração para a Folha Online

A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo divulgou nota nesta sexta-feira sugerindo aos advogados do Estado que tiveram julgamentos de clientes feitos por videoconferência a procurar anulá-los na Justiça, depois de o STF (Supremo Tribunal de Justiça) na quinta (30) ter julgado a utilização do sistema anticonstitucional.

A entidade se posicionou contra o julgamento por videoconferência alegando que o procedimento impede o contato entre réu e juiz, considerado fundamental para a formação de convencimento do magistrado. Segundo a OAB, o sistema dificulta também o contato entre réu e advogado.

A lei que instituiu a utilização da videoconferência --11.819-- foi sancionada pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 2005. O texto prevê o uso de aparelhos "com o objetivo de tornar mais célere o trâmite processual, observadas as garantias constitucionais."

Na época o governo comprou equipamentos e apontou como vantagem a redução de custos e de riscos de fugas. Atualmente o Estado tem 16 salas de videoconferência em fóruns. No ano passado foram realizadas 1.472 audiências.

Em 2007, a Suprema Corte já havia considerado a medida inconstitucional. Na ocasião, o ministro Celso Peluzo, relator da questão, argumentou que todos os países que usam as videoconferências têm leis específicas para regulamentá-las.

Já o governo de São Paulo defende que a teleconferência gera economia porque "reduz os gastos com transporte, diminui o risco de fugas e libera o contingente policial envolvido nas escoltas para outras atividades de segurança pública."

De acordo com a nota da OAB, a advocacia é sensível aos problemas de custo e segurança das escoltas dos presos. Mas defende que o problema seja resolvido com a ida dos juizes até as unidades prisioais para fazer o interrogatório. De acordo com a entidade, essa saída não envolve custos extras nem compromete a segurança.

 

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