Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
01/07/2009 - 20h02

Associação de restaurantes defende que decisão sobre lei antifumo seja revisada

Publicidade

da Folha Online

Um dia após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubar a decisão que vetava partes da lei antifumo no Estado, a Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), autora da ação contrária à lei, informou que respeita a determinação, porém, defende a revisão da suspensão da sentença.

"Trata-se, respeitosamente, de uma posição passível de revisão e a entidade quer tranquilizar seus associados, pois o nosso departamento jurídico está avaliando a melhor alternativa a ser tomada", informou a associação, por meio de nota divulgada nesta quarta-feira.

No último dia 23, a entidade havia sidobeneficiada de uma determinação judicial que suspendia a proibição aos fumódromos e a aplicação de multas aos 300 mil bares e restaurantes filiados à associação.

No mesmo dia, entretanto, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo recorreu da decisão. Ontem, o presidente do Tribunal em São Paulo, Roberto Vallim Bellocchi, acatou o recurso do governo do Estado e suspendeu o veto para "evitar uma falsa expectativa de direito, no sentido de que a lei não entrará em vigência".

Para a associação, a lei antifumo, é "inconstitucional", já que iria contra à lei federal sobre o tema.

A lei antifumo foi aprovada em abril pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e sancionada pelo governador José Serra (PSDB). A legislação entra em vigor no início de agosto.

Restrições

O texto da nova lei proíbe cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o Estado. Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios.

A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados.

Comentários dos leitores
Eder Luiz Lino (16) 10/12/2009 13h38
Eder Luiz Lino (16) 10/12/2009 13h38
E Proibido Proibir assim ja dizia Caetano Veloso e eu concordo com ele em genero e grau o governo tem mais com que se preocupar essa estória de proibir o fumo, proibir isso e aquilo é pura demagogia, cada um tem o livre arbitrio de saber o que é bom ou ruim para ele.., esse papo de que o Estado gasta uma fortuna com o sistema de saude por causa dos fumantes é balela porque o sistema publico de saude esta fálido em todos os sentidos quem é usuario do SUS que o diga, o X da questão e que o Estado só quer arrecadar, tudo gira em torno de receita que você não sabe para onde vai, é multya de transito, é rodizio.. chega gente é precisdo dar um basta nisso tudo... deixem os fumantes morrerem em paz, afinal de contas escolher a form,a de como passaremos dessa para melhor é um direito do cidadão 3 opiniões
avalie fechar
Luly Novaes (1) 10/12/2009 13h02
Luly Novaes (1) 10/12/2009 13h02
Como disse o Filósofo Sócrates (460-369 a.c.) "É preciso que os homens bons respeitem as leis más, para que os homens maus respeitem as leis boas.". Lei é lei, e todos deveriam respeitá-la. Se há uma lei que proibe o fumo em locais fechados, que o fumo seja proibido. Como sempre a ganância está acima de tudo. Por isso vivemos nesse mundo de desrespeito, violência, maldade. Quando começarmos todos a obedecer às leis, respeitar o próximo, os mais velhos, os direitos alheios, estaremos vivendo em um mundo melhor. 2 opiniões
avalie fechar
O problema, caro Hamilton, é que se autuarem os presídios pelo fato de haver fumo lá dentro, seremos nós quem pagaremos a conta... Seria ótimo para o governo gerar recebíveis através de alguns autos de infração contra ele mesmo. 8 opiniões
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (1022)
Termos e condições
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página