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26/09/2003
-
09h17
da Folha Online
O Ministério Público Federal divulgou nota na qual defende a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que suspendeu a exibição do "Domingo Legal", no último dia 21. O motivo foi a exibição de uma falsa entrevista com "integrantes" do PCC. Dois homens encapuzados ameaçaram diversas personalidades.
O Ministério Público Federal disse que "a decisão da Justiça Federal de São Paulo não foi de censurar previamente o programa, mas suspender uma de suas edições".
O texto também diz que "a suspensão de determinado programa televisivo por violar a Constituição é uma das medidas possíveis para fazer com que a Constituição seja efetiva. É elementar no direito brasileiro que toda e qualquer espécie de lesão à norma constitucional deve ser analisada pelo Poder Judiciário".
"A nossa legislação processual admite amplamente a antecipação dos efeitos da decisão judicial, quando houver risco de dano irreparável. Consideramos que tal risco está presente pois, nesse tipo de lesão, se houver demora do Judiciário em oferecer uma resposta à população, isso pode resultar na sua irrelevância no futuro, como já aconteceu em tantos outros casos que até hoje têm seu trâmite na Justiça", diz a nota.
O Ministério diz ainda que "censura, proibida pela Constituição, nunca pode ser confundida com o crivo feito pelo Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público e sujeito a recurso, como foi o que ocorreu no caso".
A nota é assinada pelos procuradores André de Carvalho Ramos, Eugênia Augusta Fávero e Maria Eliane Menezes de Farias.
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O Ministério Público Federal divulgou nota na qual defende a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que suspendeu a exibição do "Domingo Legal", no último dia 21. O motivo foi a exibição de uma falsa entrevista com "integrantes" do PCC. Dois homens encapuzados ameaçaram diversas personalidades.
O Ministério Público Federal disse que "a decisão da Justiça Federal de São Paulo não foi de censurar previamente o programa, mas suspender uma de suas edições".
O texto também diz que "a suspensão de determinado programa televisivo por violar a Constituição é uma das medidas possíveis para fazer com que a Constituição seja efetiva. É elementar no direito brasileiro que toda e qualquer espécie de lesão à norma constitucional deve ser analisada pelo Poder Judiciário".
"A nossa legislação processual admite amplamente a antecipação dos efeitos da decisão judicial, quando houver risco de dano irreparável. Consideramos que tal risco está presente pois, nesse tipo de lesão, se houver demora do Judiciário em oferecer uma resposta à população, isso pode resultar na sua irrelevância no futuro, como já aconteceu em tantos outros casos que até hoje têm seu trâmite na Justiça", diz a nota.
O Ministério diz ainda que "censura, proibida pela Constituição, nunca pode ser confundida com o crivo feito pelo Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público e sujeito a recurso, como foi o que ocorreu no caso".
A nota é assinada pelos procuradores André de Carvalho Ramos, Eugênia Augusta Fávero e Maria Eliane Menezes de Farias.
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