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27/09/2003
-
17h51
LUCIANA ARARIPE
da Folha Online
O Estatuto do Idoso traz 118 artigos que regulamentam os direitos para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os benefícios imediatos da lei, que deve ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1° de outubro, está a prioridade para aquisição de moradia própria nos programas habitacionais, com a reserva de 3% das unidades oferecidas.
Além disso, haverá a concessão de um salário mínimo (R$ 240) aos brasileiros acima de 65 anos, --antes o benefício era dado somente aos 67 anos-- estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como Loas, aos idosos considerados incapazes de prover sua subsistência ou cujas famílias não comprovem renda para tal.
De acordo com a lei, ficou determinado que o reajuste dos benefícios da aposentadoria deve ocorrer na mesma data do aumento do salário mínimo, mas não terá o reajuste vinculado.
Também está garantido o benefício no valor de um salário mínimo, desde que a renda per capita de sua família não ultrapasse o teto de 1/4 do salário mínimo.
Concurso público
O estatuto prevê que os concursos e processos de seleção sejam adequados para que empresas prestadoras de serviços públicos tenham em seus quadros pelo menos 20% de trabalhadores com mais de 45 anos de idade.
A resolução determina também ao poder público o fornecimento gratuito aos idosos de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Veda ainda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados, em razão da idade, por parte das empresas de saúde.
No transporte coletivo, as linhas intermunicipal e interestadual deverão reservar duas vagas gratuitas para idosos com até dois salários mínimos de renda.
"O estatuto não só reconhece, como formaliza e proporciona a materialização dos direitos", diz o promotor do Gaepi (Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso) de São Paulo, João Estevam da Silva.
"Para que se dê a materialização desses direitos, é necessário ter verbas. Se o governo não inclui-los nos orçamentos, o Ministério Público poderá propor ação civil pública contra o município, o Estado e a União", comenta o promotor, que avalia que "no âmbito civil, o estatuto é um primor".
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Estatuto prevê direitos para quem tem mais de 60 anos
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da Folha Online
O Estatuto do Idoso traz 118 artigos que regulamentam os direitos para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os benefícios imediatos da lei, que deve ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1° de outubro, está a prioridade para aquisição de moradia própria nos programas habitacionais, com a reserva de 3% das unidades oferecidas.
Além disso, haverá a concessão de um salário mínimo (R$ 240) aos brasileiros acima de 65 anos, --antes o benefício era dado somente aos 67 anos-- estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como Loas, aos idosos considerados incapazes de prover sua subsistência ou cujas famílias não comprovem renda para tal.
De acordo com a lei, ficou determinado que o reajuste dos benefícios da aposentadoria deve ocorrer na mesma data do aumento do salário mínimo, mas não terá o reajuste vinculado.
Também está garantido o benefício no valor de um salário mínimo, desde que a renda per capita de sua família não ultrapasse o teto de 1/4 do salário mínimo.
Concurso público
O estatuto prevê que os concursos e processos de seleção sejam adequados para que empresas prestadoras de serviços públicos tenham em seus quadros pelo menos 20% de trabalhadores com mais de 45 anos de idade.
A resolução determina também ao poder público o fornecimento gratuito aos idosos de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Veda ainda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados, em razão da idade, por parte das empresas de saúde.
No transporte coletivo, as linhas intermunicipal e interestadual deverão reservar duas vagas gratuitas para idosos com até dois salários mínimos de renda.
"O estatuto não só reconhece, como formaliza e proporciona a materialização dos direitos", diz o promotor do Gaepi (Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso) de São Paulo, João Estevam da Silva.
"Para que se dê a materialização desses direitos, é necessário ter verbas. Se o governo não inclui-los nos orçamentos, o Ministério Público poderá propor ação civil pública contra o município, o Estado e a União", comenta o promotor, que avalia que "no âmbito civil, o estatuto é um primor".
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