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17/12/2003
-
10h29
da Folha Online
O número de dissoluções de casamentos, seja por separação judicial ou por divórcio, vem aumentando gradativamente no país, revela pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgada nesta quarta-feira.
Conforme o instituto, na separação judicial não é permitido novo casamento civil e religioso. Ela é a separação legal do marido e da mulher, desobrigando as partes de certos compromissos, como o dever de vida em comum ou coabitação. A separação judicial ocorre por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há mais de dois anos. No divórcio, a separação do marido e da mulher têm direito a novo casamento civil e religioso. Segundo informações da Arquidiocese de São Paulo, para a pessoa divorciada ter novo casamento religioso precisa requerer a anulação do primeiro.
Entre 1991 e 2002, o volume de separações aumentou de 76.223 para a 99 693, e o de divórcios, de 81.128 para 126.503, refletindo variações de 30,7% e 55,9%, respectivamente, segundo pesquisa divulgada nesta quarta-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Os dados sinalizam uma tendência de mudança de comportamento na sociedade, que até bem pouco tempo tratava o fim do casamento como um tabu.
Os cônjuges ao se separarem passavam a ser vistos pela sociedade com um olhar preconceituoso, sobretudo a mulher descasada. Uma explicação possível para essa mudança comportamental está associada ao ingresso da mulher no mercado de trabalho.
Perfil
Em 2002, as dissoluções das uniões se caracterizaram pelo seu caráter consensual: 79% das separações judiciais e 70% dos divórcios ocorreram por vontade própria dos cônjuges.
Em relação às separações e divórcios não consensuais, houve um padrão distinto dos requerentes da ação. Na separação judicial não-consensual, a proporção de mulheres requerentes (75,3%) foi, substancialmente, superior a de homens (24,7%).
No entanto, em relação às ações de divórcio a proporção de mulheres requerentes (55%) sofreu uma queda, em decorrência do aumento de pedidos por parte dos maridos (45% dos requerentes). Provavelmente, conforme o IBGE, o crescimento de homens requerendo divórcio está associado ao fato de eles recasarem em maiores proporções do que as mulheres.
As ações de divórcio e separação judicial diferiram em relação ao tipo de famílias envolvidas nos processos. A proporção de casais com filhos menores de idade nas separações judiciais (73,1%) foi mais alta do que nos divórcios (58,4%).
Em sua grande maioria, a responsabilidade da guarda dos filhos menores em 2002 era das mães (91,8% nas separações e 89,7% nos divórcios), seguida pelos pais (4,8% nas separações e 5,8% nos divórcios) e em 2,6% das separações e 2,7% dos divórcios ambos os pais eram responsáveis pela guarda dos filhos.
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Aumenta número de separações entre casados no país
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O número de dissoluções de casamentos, seja por separação judicial ou por divórcio, vem aumentando gradativamente no país, revela pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgada nesta quarta-feira.
Conforme o instituto, na separação judicial não é permitido novo casamento civil e religioso. Ela é a separação legal do marido e da mulher, desobrigando as partes de certos compromissos, como o dever de vida em comum ou coabitação. A separação judicial ocorre por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há mais de dois anos. No divórcio, a separação do marido e da mulher têm direito a novo casamento civil e religioso. Segundo informações da Arquidiocese de São Paulo, para a pessoa divorciada ter novo casamento religioso precisa requerer a anulação do primeiro.
Entre 1991 e 2002, o volume de separações aumentou de 76.223 para a 99 693, e o de divórcios, de 81.128 para 126.503, refletindo variações de 30,7% e 55,9%, respectivamente, segundo pesquisa divulgada nesta quarta-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Os dados sinalizam uma tendência de mudança de comportamento na sociedade, que até bem pouco tempo tratava o fim do casamento como um tabu.
Os cônjuges ao se separarem passavam a ser vistos pela sociedade com um olhar preconceituoso, sobretudo a mulher descasada. Uma explicação possível para essa mudança comportamental está associada ao ingresso da mulher no mercado de trabalho.
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Em 2002, as dissoluções das uniões se caracterizaram pelo seu caráter consensual: 79% das separações judiciais e 70% dos divórcios ocorreram por vontade própria dos cônjuges.
Em relação às separações e divórcios não consensuais, houve um padrão distinto dos requerentes da ação. Na separação judicial não-consensual, a proporção de mulheres requerentes (75,3%) foi, substancialmente, superior a de homens (24,7%).
No entanto, em relação às ações de divórcio a proporção de mulheres requerentes (55%) sofreu uma queda, em decorrência do aumento de pedidos por parte dos maridos (45% dos requerentes). Provavelmente, conforme o IBGE, o crescimento de homens requerendo divórcio está associado ao fato de eles recasarem em maiores proporções do que as mulheres.
As ações de divórcio e separação judicial diferiram em relação ao tipo de famílias envolvidas nos processos. A proporção de casais com filhos menores de idade nas separações judiciais (73,1%) foi mais alta do que nos divórcios (58,4%).
Em sua grande maioria, a responsabilidade da guarda dos filhos menores em 2002 era das mães (91,8% nas separações e 89,7% nos divórcios), seguida pelos pais (4,8% nas separações e 5,8% nos divórcios) e em 2,6% das separações e 2,7% dos divórcios ambos os pais eram responsáveis pela guarda dos filhos.
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