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14/02/2007
-
11h55
da Folha Online
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) considera inconstitucional o projeto de lei aprovado ontem pela Câmara que cria a Super Receita .
O projeto, que une as estruturas de arrecadação dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social, ainda precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tornar-se lei.
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou, no entanto, que o conselho federal da entidade considera o projeto inconstitucional por motivo formal.
Sem entrar no mérito do projeto, ele disse que normas legais envolvendo finanças públicas, de gestão patrimonial, orçamentária e financeira só podem entrar no ordenamento jurídico por meio de lei complementar.
Logo, tanto o projeto de lei ordinária aprovado ontem quanto a medida provisória editada no ano passado que criava a Super Receita e perdeu a validade podem ser questionados no STF (Supremo Tribunal Federal).
A principal diferença entre lei ordinária e lei complementar é o quórum necessário para aprovação de cada uma. A lei ordinária precisa de maioria simples (metade dos presentes mais um, desde que respeitado o quórum mínimo) e a complementar, maioria absoluta (metade mais um dos 513 deputados e 81 senadores).
Ao determinar a Constituição que uma mudança na legislação só pode ser feita por lei complementar, cria-se maior dificuldade de o Congresso promover alterações e as leis tendem a ser mais estáveis.
Centrais
O projeto da Super Receita também foi criticado pelas centrais sindicais --no entanto, pelo mérito, e não pela forma.
Força Sindical, CUT, CGT e CGTB divulgaram ontem nota em que defendem que Lula vete a chamada emenda 3 aprovada pela Câmara.
A emenda estabelece que os auditores da Receita Federal não poderão mais desfazer o contrato entre uma pessoa jurídica formada por um profissional e a empresa para o qual presta serviços.
Para regra aprovada ontem, o vínculo trabalhista terá de ser estabelecido antes por um juiz, o que tornará a fiscalização mais lenta.
Para as centrais, a "emenda abre ainda mais espaço para a precarização do mercado de trabalho no Brasil, ao retirar da fiscalização do Ministério do Trabalho o poder de diagnosticar e definir se há vínculo de trabalho entre uma empresa e um trabalhador e remeter a questão à Justiça"
Para a a advogada trabalhista do escritório Correia da Silva Advogados, Daniela Santino, os fiscais do Trabalho devem mesmo perder o poder de fiscalização desses casos com a emenda.
"Transferir a fiscalização e responsabilidade para caracterização de vínculo dos PJs para a Justiça Trabalhista só irá contribuir para sobrecarregar os tribunais, que julgam, em média, 2 milhões de ações por ano", afirmou ela.
O ministro Guido Mantega (Fazenda) e lideranças do governo no Congresso informaram ontem que também vão recomendar que Lula vete essa emenda.
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Leia o que já foi publicado sobre Super Receita
OAB diz que projeto aprovado da Super Receita é inconstitucional
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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) considera inconstitucional o projeto de lei aprovado ontem pela Câmara que cria a Super Receita .
O projeto, que une as estruturas de arrecadação dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social, ainda precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tornar-se lei.
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou, no entanto, que o conselho federal da entidade considera o projeto inconstitucional por motivo formal.
Sem entrar no mérito do projeto, ele disse que normas legais envolvendo finanças públicas, de gestão patrimonial, orçamentária e financeira só podem entrar no ordenamento jurídico por meio de lei complementar.
Logo, tanto o projeto de lei ordinária aprovado ontem quanto a medida provisória editada no ano passado que criava a Super Receita e perdeu a validade podem ser questionados no STF (Supremo Tribunal Federal).
A principal diferença entre lei ordinária e lei complementar é o quórum necessário para aprovação de cada uma. A lei ordinária precisa de maioria simples (metade dos presentes mais um, desde que respeitado o quórum mínimo) e a complementar, maioria absoluta (metade mais um dos 513 deputados e 81 senadores).
Ao determinar a Constituição que uma mudança na legislação só pode ser feita por lei complementar, cria-se maior dificuldade de o Congresso promover alterações e as leis tendem a ser mais estáveis.
Centrais
O projeto da Super Receita também foi criticado pelas centrais sindicais --no entanto, pelo mérito, e não pela forma.
Força Sindical, CUT, CGT e CGTB divulgaram ontem nota em que defendem que Lula vete a chamada emenda 3 aprovada pela Câmara.
A emenda estabelece que os auditores da Receita Federal não poderão mais desfazer o contrato entre uma pessoa jurídica formada por um profissional e a empresa para o qual presta serviços.
Para regra aprovada ontem, o vínculo trabalhista terá de ser estabelecido antes por um juiz, o que tornará a fiscalização mais lenta.
Para as centrais, a "emenda abre ainda mais espaço para a precarização do mercado de trabalho no Brasil, ao retirar da fiscalização do Ministério do Trabalho o poder de diagnosticar e definir se há vínculo de trabalho entre uma empresa e um trabalhador e remeter a questão à Justiça"
Para a a advogada trabalhista do escritório Correia da Silva Advogados, Daniela Santino, os fiscais do Trabalho devem mesmo perder o poder de fiscalização desses casos com a emenda.
"Transferir a fiscalização e responsabilidade para caracterização de vínculo dos PJs para a Justiça Trabalhista só irá contribuir para sobrecarregar os tribunais, que julgam, em média, 2 milhões de ações por ano", afirmou ela.
O ministro Guido Mantega (Fazenda) e lideranças do governo no Congresso informaram ontem que também vão recomendar que Lula vete essa emenda.
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