01/10/2006
Partido: PL
Número: 2288
Idade: 42
Sexo: masculino
Natural de: São Paulo - SP
Estado civil: casado
Grau de instrução declarado: superior incompleto
Ocupação declarada: empresário
Tem mandato atualmente? sim, vereador em São Paulo
Situação do CPF na Receita Federal: regular
Candidatos - Deputado Federal - São Paulo
Deputado Estadual | Deputado Federal | Senador
Critérios para elaboração da lista de candidatos | Erramos
Critérios para elaboração da lista de candidatos | Erramos
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Aurélio Miguel
Nome completo: Aurélio Fernandez MiguelPartido: PL
Número: 2288
Idade: 42
Sexo: masculino
Natural de: São Paulo - SP
Estado civil: casado
Grau de instrução declarado: superior incompleto
Ocupação declarada: empresário
Tem mandato atualmente? sim, vereador em São Paulo
Situação do CPF na Receita Federal: regular
No arquivo da Folha
- 08.out.04: O PL elege o judoca Aurélio Miguel vereador de São Paulo. Com uma trajetória vitoriosa no esporte, Miguel foi medalha de ouro nos Jogos Olímpicos de Seul (1988); medalha de bronze nos Jogos Olímpicos de Atlanta (1996); campeão Mundial Júnior (1983 - Porto Rico); campeão Mundial Universitário (1984 - França); campeão dos Jogos Panamericanos (1987 - EUA); campeão Pan-americano (1982/85/86/88/92/96 e 97); vice-campeão Mundial em 1993 (Canadá) e 1997 (França); bicampeão Open dos EUA (93 e 94); terceiro lugar no Mundial de 1987 (Alemanha); vice-campeão na Universíade de Kobe (1985 - Japão); eleito o Atleta do século pela União Pan-americana de Judô e eleito um dos 50 melhores judocas de todos os tempos pela Federação Internacional de Judô.
- 06.jan.05: O judoca Aurélio Miguel (PL), em seu primeiro mandato, nomeia o irmão, Carlos Augusto Fernandes Miguel, para a assessoria da liderança do PL.
- 01.abr.05: O vereador Aurélio Miguel retira projeto de sua autoria liberando rodeios em São Paulo. Miguel diz que foi "motivado a reavaliar" o caso em conversas com especialistas.
- 29.out.05: A Câmara Municipal de São Paulo aprova um projeto de lei limitando a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para apenas um imóvel, com valor venal de até R$ 58.047, por proprietário. O projeto aprovado, de autoria do vereador Aurélio Miguel (PL), condicionaria a isenção ao proprietário do imóvel que fizesse a atualização do seu cadastro na Secretaria Municipal das Finanças.