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12/01/2005
-
08h37
EWERTON FRIGO
LUÍS FERRARI
da Folha de S.Paulo
Rogério Leão Zagallo, promotor da 5ª vara do júri encarregado da acusação de Nairo Ferreira de Souza e Paulo Forte pela morte de Serginho, viu frustrada sua intenção de denunciar o presidente e o médico do São Caetano após inclusão da perícia da Unifesp (Universidade Federal do Estado de São Paulo) no processo.
O motivo é a investigação do seguro de vida que o jogador assinou com o BankBoston 22 dias antes de sua morte. Em dezembro, os familiares de Serginho disseram que o valor da apólice é de R$ 300 mil.
Como a política de proteção ao sigilo da clientela do banco impede que ele revele seus contratos, Zagallo precisou solicitar autorização judicial para que as informações da apólice integrem o inquérito que investiga a morte do zagueiro, e que já apontou a responsabilidade de Nairo e Forte.
"As informações sobre o seguro não são essenciais para o processo, mas sem dúvida reforçam muito as teses da acusação, por isso resolvi esperar a autorização judicial para usá-las no processo", explicou o promotor, acrescentando que essa nova apuração obrigou a devolução do inquérito para o 34º Distrito Policial.
Para o delegado encarregado da fase policial do caso, Guaracy Moreira Filho, o aguardo das informações do seguro é um mero procedimento burocrático.
"O valor da apólice já era conhecido, mas o banco não informou oficialmente a quantia. Para essa informação entrar no processo, foi necessária a autorização judicial."
Apesar de afirmar que gostaria de já ter dado início ao processo judicial, "oferecendo a denúncia ontem", Zagallo acredita que deve apresentar o caso à 5ª vara do júri até o final deste mês.
O promotor reafirmou a intenção de acusar Nairo e Forte de crime hediondo --o que havia expressado à Folha em dezembro.
"Após o recebimento do laudo da Unifesp, reforcei a convicção de que a exposição reiterada do zagueiro do São Caetano à atividade física competitiva conspirou contra a moralidade médica média, o que caracteriza o motivo torpe (e, conseqüentemente, o crime hediondo)", concluiu o representante do Ministério Público estadual.
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LUÍS FERRARI
da Folha de S.Paulo
Rogério Leão Zagallo, promotor da 5ª vara do júri encarregado da acusação de Nairo Ferreira de Souza e Paulo Forte pela morte de Serginho, viu frustrada sua intenção de denunciar o presidente e o médico do São Caetano após inclusão da perícia da Unifesp (Universidade Federal do Estado de São Paulo) no processo.
O motivo é a investigação do seguro de vida que o jogador assinou com o BankBoston 22 dias antes de sua morte. Em dezembro, os familiares de Serginho disseram que o valor da apólice é de R$ 300 mil.
Como a política de proteção ao sigilo da clientela do banco impede que ele revele seus contratos, Zagallo precisou solicitar autorização judicial para que as informações da apólice integrem o inquérito que investiga a morte do zagueiro, e que já apontou a responsabilidade de Nairo e Forte.
"As informações sobre o seguro não são essenciais para o processo, mas sem dúvida reforçam muito as teses da acusação, por isso resolvi esperar a autorização judicial para usá-las no processo", explicou o promotor, acrescentando que essa nova apuração obrigou a devolução do inquérito para o 34º Distrito Policial.
Para o delegado encarregado da fase policial do caso, Guaracy Moreira Filho, o aguardo das informações do seguro é um mero procedimento burocrático.
"O valor da apólice já era conhecido, mas o banco não informou oficialmente a quantia. Para essa informação entrar no processo, foi necessária a autorização judicial."
Apesar de afirmar que gostaria de já ter dado início ao processo judicial, "oferecendo a denúncia ontem", Zagallo acredita que deve apresentar o caso à 5ª vara do júri até o final deste mês.
O promotor reafirmou a intenção de acusar Nairo e Forte de crime hediondo --o que havia expressado à Folha em dezembro.
"Após o recebimento do laudo da Unifesp, reforcei a convicção de que a exposição reiterada do zagueiro do São Caetano à atividade física competitiva conspirou contra a moralidade médica média, o que caracteriza o motivo torpe (e, conseqüentemente, o crime hediondo)", concluiu o representante do Ministério Público estadual.
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