Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
23/03/2012 - 07h30

Folha responde dúvidas de leitores sobre a declaração de IR

Publicidade

DE SÃO PAULO

A Folha oferece o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do IR deste ano. O serviço será publicado até 28 de abril.

Veja a especial sobre o Imposto de Renda

As respostas, dadas pelos consultores da IOB-Folhamatic, serão publicadas no caderno Mercado, de terça-feira a sábado.

As perguntas devem trazer os nomes dos leitores (nas respostas serão publicadas as iniciais). A Folha publicará as respostas de perguntas que possam esclarecer as dúvidas do maior contingente possível de leitores.

E-mails devem ser enviados para mercado.folha@uol.com.br; fax, para o telefone (0/xx/11) 3224-2287; cartas, para al. Barão de Limeira, 425, 4º and., Campos Elíseos, CEP 01202-900 - SP.

*

Tenho comprovante de despesas com vencimento em 30/12/2011, mas a compensação bancária ocorreu somente em 2/1/2012. Essa dedução vale para este ano? (A.S.).

Para o IR, vale o regime de caixa. Assim, como o débito foi neste ano, a dedução só deve ser usada na declaração a ser entregue em 2013.

Após digitar os dados da minha declaração aparece esta mensagem: "De acordo com os dados digitados, o somatório de bens e direitos está acima de R$ 1 milhão. Confirma esta informação? Sim / Não". Há algum tratamento especial para quem tem bens e direitos nesse valor? (L.R.M.R.).

Não há tratamento especial. Esse alerta é para o contribuinte verificar se não digitou, por exemplo, algum zero a mais (em vez de R$ 50 mil ele digitou R$ 500 mil) no valor de um bem. Se os dados estiverem corretos, basta responder à pergunta.

Recebo pensão alimentícia judicial e pago o carnê-leão. Tenho 67 anos. Posso usufruir da parcela isenta concedida aos aposentados com 65 anos ou mais? (L.C.).

Não. A isenção a esses contribuintes vale apenas para rendimentos de aposentadoria e pensão. Como se trata de pensão judicial, informe os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelo Titular, mês a mês, e o respectivo IR pago.

A imobiliária retira a comissão dela e deposita o valor líquido do aluguel na minha conta. Como declaro? (G.V.A.).

Do valor podem ser deduzidas as despesas para recebimento do aluguel, quando o ônus tenha sido do proprietário. Informe o valor líquido na ficha Rendimentos Tributados Recebidos de PF/Exterior pelo Titular. Lance o valor pago à administradora na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 71).

Era sócio de uma microempresa com 50% do capital. Resolvi sair da sociedade e vendi minhas cotas para meu ex-sócio. Ele me pagou R$ 15 mil à vista e parcelou o restante em 20 meses. Como declaro a venda? (M.A.C.C.).

Se o valor da venda foi de até R$ 35 mil, fica isento do imposto. Se superior a esse limite, preencha o programa GCap/2011, informe o valor recebido à vista e importe as informações para a sua declaração. Conforme as parcelas forem recebidas, preencha o GCap referente aos anos correspondentes.

*

Tenho conta conjunta com minhas filhas (sou a primeira titular) que vinha sendo informada na minha declaração. Posso fazer a divisão do saldo nas três declarações? A divisão deve ser feita igualmente ou o percentual pode ser variado? (A.C.P.C.).

Sim. Verifique qual montante pertence a cada uma. Informe a conta (código 61) na ficha Bens e Direitos, coluna Discriminação. Indique o valor na coluna de 2011.

Resgatei VGBL, no valor tributável de R$ 30.190,87, com IR retido de R$ 4.528,63. Tenho como restituir algum valor? Como declaro? (P.P.R.).

Como o IR foi de 15%, você deve ter feito a opção pela tabela progressiva. Nesse caso, lance o valor e o IR retido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. Mas se a opção foi pela tributação exclusiva na fonte, lance o valor na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/definitiva.

Em 2011, doei minha casa para meus filhos, com usufruto meu. Ela estava declarada por R$ 75 mil, mas na escritura de doação consta R$ 275 mil. Um filho tem 22 anos, é universitário e meu dependente. O outro tem 27, trabalha sem registro e não declara. Como declaro a casa? Os filhos têm de declarar a sua parte? E a diferença de valor? (M.C.R.).

Na ficha Bens e Direitos, dê baixa na casa doada informando, na coluna Discriminação, o nome e o CPF dos filhos. Abra novo item e informe o usufruto. Não indique valor na coluna de 2011 (a menos que tenha sido atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão). Preencha o GCap2011 para calcular o ganho de capital (pela diferença) e importe os dados para a declaração. Seus filhos terão de declarar (receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil). O de 22 anos pode ainda ser declarado seu dependente. Nesse caso, informe em Bens e Direitos a parte ideal da doação que pertence a ele (filho) em sua declaração (do pai). Informe na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 81), o nome e o CPF dos filhos e o valor doado para cada um.

Minha mulher trabalha e não declara, por ser isenta. Posso declará-la como minha dependente? (J.L.C.).

Sim, mas você terá de incluir na ficha Rendimentos Recebidos de PJ pelos Dependentes os rendimentos dela. Nesse caso, se a renda for superior à dedução por dependente e a outros abatimentos referentes a ela, a inclusão não será vantajosa.

Vendi terreno em setembro e estou fechando a compra de casa neste mês, mas acho que a escritura sairá com data posterior a seis meses. Posso usar a data da assinatura do contrato (esta dentro dos seis meses) para ter direito à isenção? (J.L.R.S.).

A operação não está isenta, pois não se aplica à venda de terrenos.

Financiei imóvel. Posso acrescentar ao valor todas as despesas do financiamento, como juros, correção, tarifas bancárias (taxa de avaliação e de administração do contrato), inclusive o seguro que o banco obriga a fazer incluído na prestação? E as despesas de registro em cartório? (M.M.).

Além do próprio valor, integram o custo do imóvel o imposto de transmissão pago na compra, os juros e demais acréscimos para a aquisição e as despesas de corretagem. A taxa de avaliação, o seguro e as tarifas bancárias não integram o custo.

*

Eu e minha mulher fazemos declaração separadas. O plano de saúde discriminou os valores por dependente. Posso lançar a despesa referente a ela na minha declaração, já que, como funcionário público, ela é minha dependente no sistema de RH da administração federal? (P.M.).
Se sua mulher não for sua dependente, você não pode usar a despesa dela. Ela sim poderá usar essa despesa, por se tratar de entidade familiar.

Meu sogro morreu e deixou imóvel para a viúva (50%) e duas filhas dependentes dos maridos (25% para cada uma). Como eles declaram? (M.F.L.).
Cada marido informará 25% do imóvel na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos. Deixa em branco a coluna de 2010 e, na de 2011, informa o valor proporcional que está no inventário. Na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, indicará o mesmo valor na linha 16.

*

Meu plano de saúde ressarciu parte dos gastos com cirurgia. Como declaro esse ressarcimento? (S.Y.).

Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o valor total da despesa no campo Valor Pago, e o valor reembolsado no campo Parcela não Dedutível/Valor Reembolsado. O programa calcula a parcela a ser considerada como despesa médica.

Sou aposentada e tenho mais de 70 anos. Pago mais de R$ 450 de IR por mês, mas só restituo R$ 1.800. Tenho gastos com médicos e com remédios. Há como recuperar tudo que pago? (A.S.A.L.).

Na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informe o valor de R$ 20.163,55. O restante, informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. Na mesma ficha, indique também o IR retido na fonte. Gastos com médicos são deduzidos, mas os com remédios não.

Tenho PGBL cuja administração é da empresa onde trabalho. Como declaro? (G.B.B.).

Informe o valor pago na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 36).

Como declaro compra de ações do BB? (J.H.).

Se o conjunto das ações superar R$ 1.000, lance na ficha Bens e Direitos (código 31).

*

Não preencho os requisitos para declarar, mas tenho microempresa em meu nome. Tenho de declarar? (S.C.M.).

O fato de ser sócia de microempresa não implica obrigatoriedade de declarar. Não estando enquadrada em nenhuma das outras hipóteses, você está desobrigada de apresentar declaração.

*

Em 2011, recebi indenização e FGTS de duas empresas em que trabalhava. Como declaro os valores? (F.A.P.).

Eles podem ser somados. Informe na linha 03 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Observe que, se houver outros valores, eles devem ser lançados em suas respectivas fichas.

Comprei participação societária em empresa mercantil, em 2011, por R$ 150 mil. Fiquei com 60% do capital da empresa, correspondente a R$ 48 mil. Que valor informo na declaração? (H.H.).

Na ficha Bens e Direitos, na coluna Discriminação, informe os dados da aquisição da participação. Na coluna de 2011, informe os R$ 150 mil gastos na aquisição.

*

Eu e minha noiva compramos uma casa (não somos casados). O pai dela deu uma parte e eu o restante. Como declaramos? (J.A.M.A.).

Você e sua noiva informam, na ficha Bens e Direitos, o percentual de participação de cada um no imóvel. Na declaração dela, informe também, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 10), o valor da doação recebida do pai.

Troquei meu carro no final de 2011, mas a transferência só foi feita em janeiro deste ano. Tenho de declarar os dois veículos? (S.D.R.).

Sim. Na ficha Bens e Direitos, informe o nome e o CPF/CNPJ do comprador, a data e o valor da venda. Não preencha a coluna de 2011. Abra um novo item na mesma ficha e informe o carro comprado, com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Deixe em branco a coluna de 2010. Na de 2011, informe o total pago até aquela data.

Minha mãe é divorciada e recebe pensão alimentícia, mas mora comigo. Devido a problemas de saúde, suas despesas estão sendo pagas por mim. Posso colocá-la como minha dependente? (C.C.).

Sim, desde que ela receba rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32, e que esses rendimentos sejam incluídos em sua declaração. Avalie com atenção, pois pode ser que, dependendo da renda dela, não seja vantagem declará-la como dependente.

*

Saquei FGTS e emprestei o dinheiro (em novembro) para minha filha casada comprar apartamento. Ela entregou o dinheiro à construtora em fevereiro passado. Como declaro? (A.S.L.).
Informe na linha 03 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis o FGTS. Na ficha Bens e Direitos, informe (código 51) o empréstimo à filha, com nome e CPF dela. Na coluna de 2011, informe o valor do empréstimo.

Em 2011, pedi empréstimo para uma tia e, com minhas economias, comprei um carro. Como declaro? (C.A.R.).
Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, informe a compra do carro (código 21). Na coluna de 2011, informe o valor pago. Na ficha Dívidas e Ônus Reais (código 14), indique na coluna de 2011 o valor da dívida com sua tia em 31/12/2011.

*

Compro ações para formar patrimônio. Como declaro? Contribuições para fundo de previdência oficial de servidor são dedutíveis? (D.X.A.S.T.).
Informe as ações, individualmente por empresa (código 31), na ficha Bens e Direitos, indicando na coluna de 2011 o valor pago por elas. Sim. Informe as contribuições na coluna própria da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.

Vendi imóvel em 2006 e, como ainda não foi escriturado ao proprietário, não informei à Receita. Há apenas o Contrato de Compra e Venda, no valor de R$ 255 mil. Como regularizo a situação? (L.P.).
O contrato é documento que justifica a venda. Baixe o programa GCap2006 e apure o ganho (ou perda) de capital e retifique a declaração de 2006 (importe os dados do programa para a declaração). Se houve ganho e você não pagou o IR devido, terá de pagar agora com multa e juros.

Fiz 65 anos em abril de 2010 e tenho mais de uma renda. Como declaro? (I.C.).
Na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, lance até R$ 20.163,55 da aposentadoria. Os demais rendimentos (inclusive da aposentadoria, se for o caso), informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.

*

Comprei imóvel por R$ 200 mil e R$ 10 mil de comissão. Posso somar esse valor ao do imóvel? E a despesa com cartório? (U.G.)
Na ficha Bens e Direitos, informe na coluna Discriminação os dados do imóvel e o CPF do vendedor. Na coluna de 2011, indique o valor pago mais a comissão e as despesas com cartório. A comissão é lançada (código 99) na ficha Pagtos. e Doações Efetuados, com nome, CPF e valor.

Um dos meus dependentes morreu em junho. Ele ainda pode constar como dependente nesta declaração? (J.R.C.).
Sim. O valor dedutível é de R$ 1.889,64.

*

Sou dentista e funcionário público. No passado, recolhia INSS sobre rendimentos de pessoas físicas. Parei de receber esses valores, mas continuo pagando o INSS para não perder a aposentadoria. Ao declarar, a coluna na ficha correspondente fica vazia e a coluna do INSS é preenchida. Isso me leva à malha fina, e a Receita diz que só posso deduzir se tiver renda. É verdade ou estão me negando um direito? Se posso contribuir, por que não posso deduzir? (A.F.P.F).
Como se trata de contribuição oficial do declarante, você pode deduzir os valores pagos ao INSS. Recorra administrativamente ou em juízo.

Minha mulher passou a ser isenta em 2010 e continuou em 2011. Temos apartamento declarado 50% em cada declaração. A parte dela não ultrapassa R$ 70 mil reais. Ela pode ser isenta, mesmo possuindo esse bem? Sou obrigado a declará-la como minha dependente? (J.A.).
Sim, ela pode ser isenta. Também não há obrigatoriedade de ela ser sua dependente. Os bens comuns do casal devem constar na sua declaração pela totalidade, independentemente do nome de qual cônjuge conste o bem.

Como declaro pagamento de IPTU de imóvel locado, sendo que consta em contrato que o pagamento deverá ser feito pelo locador? (J.B.N.).
Em se tratando de aluguel recebido, informe o valor líquido (aluguel menos IPTU) na ficha Recebimentos Recebidos de PF/Exterior, se recebido de pessoa física, ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, se recebido de empresa.

*

Vendi um carro cujo valor entrou como parte de pagamento na compra de um zero. A diferença foi paga em dinheiro. O carro novo foi doado para minha filha. Como declaro? (M.H.A.T.).
Na ficha Bens e Direitos, informe na coluna Discriminação a venda do veículo. Deixe em branco a coluna de 2011. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe nome, CPF da filha e o valor do carro doado (código 80).

É possível atualizar valores de imóveis que constam da declaração? Se vender um imóvel, como vai incidir o IR sobre o ganho? (A.V.Z.F.).
Você não pode atualizar o valor dos imóveis a preço de mercado. Quando ocorrer a venda, serão aplicados fatores de redução sobre o ganho de capital apurado (instrução normativa nº 599/2005). Em havendo ganho após a aplicação desses fatores, o IR será de 15%.

Como declaro aplicação em PGBL? (M.I.V.D.).
Informe na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 36).

Comentar esta reportagem

Termos e condições

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página