Publicidade
Publicidade
Juro anual maior que 12 vezes o mensal não precisa ser especificado
Publicidade
DE SÃO PAULO
Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os bancos podem cobrar uma taxa de juros anual superior a 12 vezes a taxa mensal, caso haja a expressa previsão dos valores em contrato bancário.
A decisão indica que não haverá a necessidade dos bancos incluirem nos contratos de crédito cláusulas que façam referência à "capitalização de juros", ou seja, a cobrança de juros compostos (quando os juros cobrados em um mês anterior são incorporados ao capital para a cobrança dos juros do mês seguinte).
Essa cláusula só será necessária caso a prestação tenha vencido sem o pagamento e o valor dos juros não pagos seja incorporado ao capital para a incidência de novos juros.
"Não me parece coerente com o sistema jurídico vigente, tal como compreendido na pacífica jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, extirpar do contrato a taxa efetiva expressamente contratada em nome da vedação legal à capitalização de juros", afirmou Isabel Gallotti, da Segunda Seção do STJ.
Segundo ela, o contrato e a taxa efetiva de juros pactuada devem ser respeitados, mas cabe ao Judiciário analisar a cobrança de taxa de juros abusivas em relação ao praticado no mercado financeiro.
O entendimento venceu a posição minoritária, que defendeu que não havia clareza suficiente na prática.
"A mera discriminação da taxa mensal e anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, não configura estipulação expressa de capitalização mensal, pois ausente a clareza e transparência indispensáveis à compreensão do consumidor hipossuficiente, parte vulnerável na relação jurídica", disse o ministro Luis Felipe Salomão em seu voto.
Por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos, quando há uma série de processos envolvendo a mesma questão, não serão admitidos recursos contra decisões de segunda instância que adotem o entendimento do STJ.
CASO JULGADO
O recurso especial julgado pelo STJ foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul favorável a cliente que financiou um carro em 36 prestações fixas.
Como pagou apenas as duas primeiras parcelas, o banco ajuizou ação de busca e apreensão do veículo.
O consumidor, então, ingressou com ação pedindo a nulidade de cláusulas contratuais que considerava abusivas.
O contrato estabeleceu taxa de juros mensal nominal de 3,16% e taxa anual efetiva de 45,25%, com 36 prestações fixas de R$ 331,83.
Na ação, o consumidor queria reduzir os juros para 12% ao ano, com prestações de R$ 199,72. Ele baseou sua pretensão na Lei de Usura, que restringe a cobrança de juros compostos para evitar que uma dívida aumente em proporções não previstas pelo devedor que tenha dificuldade em cumprir o contrato.
Entendimento do STF, no entanto, estabeleceu que o limite máximo de taxa de juros de 12% ao ano, previsto na lei citada, não se aplica às instituições financeiras.
De acordo com a juíza Isabel Gallotti, houve total transparência no contrato pactuado.
"Nada acrescentaria à transparência do contrato, em benefício do consumidor leigo, que constasse uma cláusula esclarecendo que as taxas mensal e anual previstas no contrato foram obtidas mediante método matemático de juros compostos", afirmou.
+ Canais
+ Notícias em Mercado
+ Livraria
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
- Por que empresa proíbe caminhões de virar à esquerda - e economiza milhões
- Megarricos buscam refúgio na Nova Zelândia contra colapso capitalista
- Com 12 suítes e 5 bares, casa mais cara à venda nos EUA custa US$ 250 mi
- Produção industrial só cresceu no Pará em 2016, diz IBGE
+ Comentadas
- Programa vai reduzir tempo gasto para pagar impostos, diz Meirelles
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
+ EnviadasÍndice