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10/09/2012 - 13h29

CVM fará análise mais rápida de ofertas de ações

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DA REUTERS

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) edita nesta segunda-feira mudanças em instruções da autarquia para acelerar os prazos para análise de ofertas de ações.

"O prazo para manifestação da CVM a respeito do atendimento das exigências finais passa a ser de três dias úteis, no caso das ofertas públicas de ações ou de certificados de depósito de ações, e de 10 dias úteis para as ofertas de outros valores mobiliários", informou a entidade em comunicado.

Em casos de pedidos simultâneos de registro de companhia aberta e de oferta de ações ou certificados de depósito de ações, o prazo para que a CVM se manifeste sobre o atendimento das exigências finais também passa a ser de três dias úteis, contra 10 dias anteriormente.

Segundo a CVM, a novidade em relação à minuta que foi para audiência pública é a extensão do prazo de três dias úteis às ofertas de certificados de depósito de ações, além das ofertas de ações.

O objetivo da CVM é diminuir a exposição das ofertas públicas à volatilidade do mercado.

 

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