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Nota Paulista dará prêmio de R$ 1 milhão no Natal
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DE SÃO PAULO
O programa Nota Fiscal Paulista vai dar um prêmio de R$ 1 milhão no sorteio de Natal. Ao todo, o governo do Estado afirma que serão distribuídos R$ 18,1 mihões em prêmios.
Além do prêmio de R$ 1 milhão, haverá ainda mais duas premiações de alto valor: R$ 120 mil e R$ 80 mil.
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Podem concorrer aos prêmios os consumidores que participam do programa e que fizeram a opção para participar do sorteio, aceitando as regras do programa. Tanto a inscrição quanto a adesão ao regulamento são feitas no site da Nota Fiscal Paulista.
As adesões até o dia 25 de cada mês permitem concorrer já no mês seguinte. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico. De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo --a participação nos demais sorteios é automática.
O PROGRAMA
A Nota Fiscal Paulista permite a devolução de parte do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial em que o cidadão exige o documento fiscal e informa seu CPF no ato da compra.
A Fazenda afirma que o sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido, proporcional ao valor da nota.
A adesão é feita pelo site do programa.
O dinheiro pode ser resgatado em dinheiro, por meio de depósito em conta, ou utilizado para o pagamento do IPVA.
Atualmente, mais de 13,9 milhões consumidores estão cadastrados no programa, que já devolveu R$ 5,9 bilhões em crédito de ICMS e sorteou R$ 747,7 milhões em prêmios.
Apesar de nem todos os estabelecimentos gerarem um bom retorno em crédito, todas as compras com emissão de nota fiscal com CPF podem ser usadas nos sorteios. A cada R$ 100 em compras o consumidor ganha um cupom para participar da premiação.
COMO FUNCIONA
Para receber os valores oferecidos pelo governo, o contribuinte deve informar o CPF ou CNPJ no ato da compra, e também precisa cadastrar-se no site do projeto da Nota Fiscal Paulista, da Secretaria da Fazenda Estadual.
O consumidor pode fazer o cadastro a qualquer momento, mesmo que já tenha solicitado a emissão de notas fiscais em seu nome. Os contribuintes têm direito a receber de volta até 30% do ICMS pago pelos comerciantes.
Todos os anos, nos meses de abril e outubro, serão adicionados créditos para os consumidores. Para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano; e, para compras de julho a dezembro, poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte.
A Nota Fiscal Paulista deve ser emitida em restaurantes e lanchonetes, livrarias, lojas de CDs, óticas, lojas de suprimentos para informática, entre outros estabelecimentos. A lista com todos os setores que já são obrigados a emitir a nota está no site do projeto do governo estadual.
Dão menos créditos bares, padarias e postos de combustível, que não recolhem ICMS na venda dos produtos. Essa é a substituição tributária: o tributo é recolhido antes, pelas indústrias fabricantes, e não pelo dono do comércio.
Estão na lista refrigerantes, bebidas, produtos de limpeza e higiene pessoal, tintas, perfumes e artigos de papelaria.
Mas mesmo os produtos que não têm ICMS podem devolver créditos se o local vender outros itens com o imposto.
"Na compra de remédios, entram no cálculo outros itens que não têm a substituição", diz o consultor Welinton Motta. Ao abastecer o carro, mesmo sem o ICMS no combustível, os outros produtos do posto podem gerar créditos.
Folhapress | ||
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