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13/12/2012 - 14h18

Oito administradoras de cartões são condenadas por cobranças indevidas

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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A 30ª Vara da Justiça Federal condenou na quarta-feira (12) oito administradoras de cartão de crédito por cobranças indevidas. As empresas terão que devolver, em dobro, os valores cobrados a mais de cada consumidor, além de compensá-los por danos morais e materiais. Cabe recurso da decisão.

Entre as empresas citadas estão a Credicard, a Itaucard, o Banco do Brasil, o Bradesco e a Federal Card (da Caixa Econômica Federal). Além dessas, também foram condenados a Fininvest e o Banerj (ambos incorporados pela Itaucard) e o Banco Real (pertencente ao grupo ABN Amro, incorporado pelo Santander no Brasil).

A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi iniciada em 2005.

Entre as cobranças irregulares apuradas pela Justiça, estavam a taxa de garantia (cobrança irregular em casos de atraso de pagamento), a taxa de administração (cobrada pela busca de financiamento em instituições financeiras, o que já faz parte dos custos do próprio financiamento), a comissão de permanência (taxa regular, mas que estaria sendo acumulada com encargos da mesma natureza, gerando cobrança dupla) e multas superiores a 2% (o que é vetado pelo Código de Defesa do Consumidor).

Os consumidores lesados pelas cobranças indevidas terão que entrar com ações individuais na Justiça Federal para apurar os valores do dano e receberem a indenização das empresas.

A sentença da Justiça Federal cita cláusulas abusivas nos contratos que permitiam as cobranças indevidas, como a cláusula-mandato. Essa cláusula permite à administradora renegociar a dívida do titular do cartão no mercado, inclusive podendo contratar financiamento em seu nome com outras instituições.

A cláusula não exige, ainda, que a instituição dê informação clara sobre os valores cobrados por esses serviços.

RESPOSTA

A Credicard, o Bradesco e o Santander afirmaram que não se manifestarão enquanto o processo estiver em andamento, sem decisão definitiva.

A Itaucard informou que ainda não havia sido notificada da decisão. Apesar disso, reforçou que "suas práticas encontram-se totalmente adequadas à jurisprudência e ao Código de Defesa do Consumidor, sendo que não pratica a cobrança de comissão de permanência cumulada com juros moratórios, nem cobra multa superior a 2%".

O Banco do Brasil também alegou que não pratica as cobranças que aparecem na ação dos ministérios públicos e que já entrou com recurso contra a decisão.

"O Banco do Brasil esclarece que não cobra as taxas mencionadas na referida ação, bem como que não utiliza a cláusula-mandato em seus contratos. No tocante aos trâmites processuais, informa que já interpôs o devido recurso de apelação. Por oportuno, o BB reafirma seu compromisso em cumprir fielmente as regras e premissas contidas no Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que se refere a cobrança de multa moratória de 2% sobre a prestação inadimplida".

A Caixa Econômica Federal respondeu que "não cobra tarifas ou taxas de garantia ou de administração, nem tampouco multa moratória superior a 2% e comissão de permanência cumulada com outros encargos, dos clientes portadores dos cartões de crédito Caixa". (THIAGO SANTOS)

 

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