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20/02/2013 - 18h32

Indio da Costa vai responder por crimes financeiros em liberdade

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DE SÃO PAULO

A Justiça decidiu que o banqueiro Luís Octavio Indio da Costa, ex-controlador do banco Cruzeiro do Sul acusado de crimes contra o sistema financeiro, vai responder ao processo em liberdade.

Por unanimidade, a Primeira Turma do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região) aceitou o pedido de habeas corpus do advogado Roberto Podval e determinou a revogação da prisão preventiva do acusado na terça-feira (19).

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A informação foi antecipada pelo jornal "O Estado de S. Paulo".

Indio da Costa já estava em liberdade desde 9 de novembro, quando o magistrado relator do caso, José Lunardelli, concedeu liminar favorável ao banqueiro. Ele ficou 17 dias preso no cadeião de Pinheiros, em São Paulo.

Seu pai, Luís Felippe, teve sua prisão domiciliar revogada quatro dias depois.

Raimundo Pacco/Folhapress
O ex-presidente do banco Cruzeiro do Sul, Luis Octávio Indio da Costa
O ex-presidente do banco Cruzeiro do Sul, Luis Octávio Indio da Costa, acusado de crimes pelo Ministério Público

ACUSAÇÃO

Em 7 de janeiro deste ano, ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal em São Paulo em duas ações penais.

Na primeira, eles foram acusados com mais 15 pessoas --entre administradores, membros de auditoria e funcionários do banco-- de formação de quadrilha, crimes contra o sistema financeiro, crimes contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, os crimes foram cometidos entre janeiro de 2007 e março de 2012.

Na segunda, ambos são acusados, com mais duas pessoas, de promover o incremento de resultados nas demonstrações financeiras do Cruzeiro do Sul de forma fraudulenta.

INTERVENÇÃO

O BC (Banco Central) anunciou intervenção no banco, por problemas na contabilidade e descumprimento a normas do sistema financeiro, em janeiro de 2012. O rombo estimado do Cruzeiro do Sul é de R$ 1,35 bilhão.

A liquidação ocorreu em setembro, após auditorias demonstrarem "comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e grave violação das normas emanadas do Conselho Monetário Nacional [CMN] e do Banco Central".

 

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