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TST quer mais acordos trabalhistas entre empresas e funcionários
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MARCOS DE VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) quer aumentar o número de acordos nos processos trabalhistas entre empresas e funcionários.
Veja a página de classificados de empregos
Para isso, passou a cobrar, no último dia 13, por ações que, em 95% dos casos --segundo o TST--, atrasam o andamento das ações: os agravos de instrumento.
Eles são usados para tentar "destrancar" um recurso que tenha sido rejeitado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) ou pelo TST.
Jorge Araújo/Folhapress |
TST cobra quem entra com recurso já recusado pela Justiça; medida é para incentivar acordos trabalhistas |
Agora, quem quiser insistir em um recurso que já tenha sido rejeitado terá de pagar metade do valor já desembolsado para entrar com o recurso --o preço pode chegar a R$ 5.500.
Dessa forma, o tribunal pretende desencorajar empresas e empregados de manter processos na Justiça.
"O acordo proporciona muito mais do que a lei. Atinge as questões com muito mais especificidade", avalia Olga Fortes, juíza do TRT-SP, que já organizou e participou de audiências públicas de ações coletivas.
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Três dias antes de a medida entrar em vigor, 360 funcionários da fábrica de lâmpadas da Philips, em Mauá (a 26 km da capital paulista), firmaram acordo de rescisão com a empresa em uma das maiores audiências públicas já realizadas em São Paulo.
A fábrica fechou em 30 de junho e a negociação envolveu até mesmo paralisação por três dias.
O acordo foi aceito por 95% dos empregados que acionaram a Justiça. Para Fortes, a satisfação resulta de uma fórmula bastante utilizada pelo tribunal: juízes auxiliares de conciliação em contato direto com empresas e funcionários.
O juiz titular da Vara do Trabalho de Mauá Moisés dos Santos Heitor, que conduziu o processo, afirma que, sem o acordo, a espera seria no mínimo 12 vezes maior -e o processo demoraria cerca de seis anos.
O trabalhador que passa por uma demissão em massa deve negociar com a empresa um pacote de benefícios -confira no quadro abaixo.
"A legislação trabalhista não proíbe demissão em massa", lembra o especialista em direito do trabalho Gleibe Pretti.
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