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Lei de MS proíbe limite de tempo de uso de crédito de celular
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RODRIGO VARGAS
DE CUIABÁ
Uma lei promulgada em Mato Grosso do Sul proíbe que as operadoras de telefonia celular imponham limite de tempo para uso de créditos ativados por usuários de planos pré-pagos do Estado.
O prazo mínimo de 90 dias, previsto em norma editada em 1998 pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), foi considerado pelos deputados como uma "distorção" prejudicial aos consumidores.
"Essa prática comercial é extremamente prejudicial para os consumidores, tendo em vista que os obriga a adquirir novos créditos com frequência, mesmo que não os estejam utilizando", disse o deputado Paulo Duarte (PT), na justificativa da proposta.
Aprovada pela Assembleia em julho, a nova lei foi vetada pelo governador André Puccinelli (PMDB), sob o argumento de que o assunto seria de competência exclusiva da União.
Nesta terça-feira (6), o veto foi cassado em plenário e a lei passou a vigorar. "Tanto o Estado quanto o município podem legislar quando é necessário regular as relações de consumo", afirmou o autor do projeto.
Em caso de descumprimento, segundo o texto promulgado, as operadores estarão sujeitas às sanções previstas nos artigos 56, 57, 58 e 60 do Código de Defesa do Consumidor --que incluem multa, revogação da concessão e cassação de alvará de licença.
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