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12/01/2012 - 12h09

Justiça italiana rejeita plebiscito sobre lei eleitoral

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DA EFE, EM ROMA

O Tribunal Constitucional italiano rejeitou nesta quinta-feira a realização de um plebiscito sobre a mudança do sistema eleitoral italiano, informou em comunicado.

O conselho da corte disse "não" às duas perguntas da consulta apresentadas pelo comitê organizador sobre a lei eleitoral.

No comunicado, o tribunal considerou "inadmissíveis" as questões apresentadas para um possível referendo para a escolha dos deputados e dos senadores.

A consulta para alterar o sistema eleitoral italiano recebeu em 2 de dezembro sua primeira autorização pelo Tribunal Supremo, que recebeu 1,2 milhão de assinaturas, e estava à espera da decisão do Constitucional.

ANTIDEMOCRÁTICA

As reações à decisão do Tribunal Constitucional não demoraram e o líder da Itália dos Valores (IDV), o ex-magistrado Antonio Di Pietro, declarou que "a Itália está caminhando lentamente para uma perigosa deriva antidemocrática".

Por sua vez, o presidente do comitê que promovia o plebiscito, Andrea Morrone, afirmou que "esta não é a primeira nem será a última iniciativa de plebiscito que acaba com a suspensão da consulta, mas a batalha por um sistema majoritário e pela democracia na Itália continuará".

O Parlamento pode abordar a reforma da lei eleitoral, embora isso não esteja previsto na agenda do novo Executivo tecnocrata de Mario Monti, que está centrado nas urgentes reformas econômicas e na "fase dois" de sua reforma baseada no crescimento.

VOTO EM LISTA

O sistema eleitoral vigente é resultado de uma lei aprovada em 2005 pelo Executivo de Berlusconi.

A norma, que foi aprovada em tempo recorde (a menos de seis meses das eleições de abril de 2006) e esteve imersa em muitas polêmicas, foi posteriormente qualificada pelo membro da Liga Norte e então ministro Roberto Calderoli como "uma porcaria".

A lei atual, que na Itália é conhecida como "Porcellum" após as declarações de Calderoli, substituiu o sistema anterior, o chamado "Mattarellum", método uninominal majoritário, por um proporcional que prevê a abolição das cadeiras uninominais e outorga taxas de maioria, já que oferece mais cadeiras à coalizão que conseguir mais votos.

A lei atual garante "à lista ou coalizão de listas" mais votada a maioria absoluta.

 

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