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10/12/2012 - 03h00

Editoriais: O equilíbrio das penas

A nação "já não aguenta mais" o julgamento do mensalão, disse o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, na última quinta-feira. Frustrou-se, contudo, seu desejo de encerrar ainda na semana passada um trâmite decisório que se estende há mais de quatro meses, consumindo meia centena de sessões do tribunal.

É que se revelaram especialmente complexos, em sua minúcia exasperante, os debates a respeito das penas a serem aplicadas. No interesse de evitar um número de recursos judiciais ainda maior do que o naturalmente previsível, cabe de fato zelar para que a pressa não leve à incoerência e à falta de razoabilidade no resultado final.

Foi do revisor Ricardo Lewandowski a iniciativa de propor um critério objetivo para o cálculo das penas pecuniárias impostas aos réus. A discussão é pertinente, embora tenham sido visíveis, no plenário, as resistências a reconsiderar decisões já tomadas pela maioria dos magistrados.

Para Lewandowski, seria adequado adotar, na aplicação das multas, os mesmos critérios para aumento e diminuição assumidos quando se estipularam as penas privativas de liberdade.

Quando se elevou, por exemplo, em um ano acima do mínimo previsto o tempo de reclusão imposto a determinado réu, em delito cuja pena pode variar de dois a 12 anos, também a multa deveria ser majorada na mesma proporção.

Seria uma maneira de evitar que o puro arbítrio punitivo prevalecesse nas decisões dos magistrados --tanto neste julgamento como nos posteriores, aos quais certamente servirá de modelo.

A consideração da maior ou menor capacidade financeira do condenado, que evidentemente deve ser analisada pelo juiz, não estaria afastada com o critério sugerido. A multa varia, efetivamente, conforme for maior ou menor a quantidade de salários mínimos utilizada como unidade básica para o cálculo --e, no momento de fixá-la, o magistrado estaria levando em conta qual o patrimônio do réu.

A pena de multa, vale lembrar, não exclui a obrigação de que se devolvam aos cofres públicos recursos apropriados ilegalmente.

O assunto voltará a ser debatido pelo STF. Dadas a importância histórica do julgamento e a expectativa geral de que abra uma fase de maior rigor na investigação e na punição de crimes cometidos por detentores do poder político, é natural que se queira impor aos condenados um tratamento exemplar.

Resta fundamental, entretanto, que o senso de proporção prevaleça sobre o açodamento punitivo. A fixação de critérios e normas objetivos importa mais, para os julgamentos futuros, do que a exaltação draconiana de um momento especial.

 

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