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30/01/2013 - 03h30

Editorial: Trabalho desumano

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou lei que aperta o cerco, no Estado de São Paulo, a empresas comprovadamente envolvidas com a utilização de trabalho análogo ao de escravos.

A nova lei, proposta pelo deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), determina que, além das sanções administrativas e criminais previstas na legislação federal, será cassada a inscrição no cadastro paulista de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de firmas que se beneficiem do trabalho impróprio.

Isso significa que o infrator será impedido de atuar no Estado, no mesmo ramo, por dez anos. Nesse período, a empresa ficará impossibilitada de emitir notas fiscais.

Entre outras situações, a condição análoga à de escravo é definida no Código Penal pela submissão do empregado a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, "quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".

Outras práticas correlatas são tipificadas em normas trabalhistas federais. Desde 1995 o governo brasileiro tem intensificado ações para cercear e punir esse tipo desumano e inaceitável --cada vez mais raro-- de uso da força de trabalho.

Uma das medidas adotadas foi a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho --equipes que atuam na verificação de denúncias nas diversas regiões do país. Cabe aos auditores fiscais identificar os casos e reunir evidências em autos, que irão gerar ações administrativas.

Comprovada a irregularidade, e sem prejuízo de posterior processo penal, a empresa é submetida a sanções, como multas e indenizações, e passa a integrar um cadastro público federal --conhecido como "lista suja".

A nova legislação paulista também objetiva punir, acertadamente, empresas que adquirem bens produzidos de modo irregular por terceiros. O combate à terceirização do trabalho degradante é um passo consequente, pois a legislação seria inócua se não reprimisse também esse expediente, muito utilizado para burlar a fiscalização.

É preciso, agora, regulamentar a lei e assegurar que os estabelecimentos autuados possam exercer plenamente seu direito de defesa.

 

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