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13/04/2013 - 03h30

Pierpaolo Cruz Bottini: Uma resposta adequada

É preciso endurecer a punição do menor infrator?

Não

A trágica morte de um jovem nesta semana deu ensejo a inúmeras manifestações pelo endurecimento da lei em relação a adolescentes infratores. É compreensível a revolta com a violência, e correta a exigência para que autoridades fixem diretrizes de política criminal adequadas para impedir ocorrências similares.

No entanto, não parece que a proposta em discussão seja a mais adequada para a redução da criminalidade. Em primeiro lugar, porque não existem dados que mostrem ser a aplicação da "pena de adultos" útil para reduzir o número de jovens infratores.

Estatísticas do Ministério da Justiça revelam que são cerca de 140 mil os presos de 18 a 24 anos, sendo esta a faixa de idade com maior representação nos presídios brasileiros. Ou seja, a aplicação do direito penal normal não impediu ações violentas por parte desses jovens. Ao contrário, os dados demonstram que a prática de crimes é maior nesta faixa do que entre aqueles que contam com 16 a 18 anos.

Por outro lado, devemos deixar de lado o mito de que as medidas para adolescentes são brandas. Para eles, a lei prevê privação de liberdade por até três anos nos casos mais graves, sem os benefícios da progressão automática de regime existentes para os adultos.

Pode-se achar pouco, mas vale lembrar que, em regra, adultos cumprem três anos de completa segregação somente em casos de condenações à pena igual ou superior a 18 anos.

Em suma, há situações em que as medidas aplicadas aos jovens são até mais duras do que a pena destinada aos maiores de idade.

Então, por que não unificar as medidas para adultos e menores infratores, ainda mais diante da constatação de que adolescentes têm plena consciência do significado de seus atos?

A resposta não parece complexa. É incontestável que jovens de 16 a 18 anos tem capacidade de reconhecer a gravidade de um homicídio ou de um roubo. Mas a questão aqui não é saber se tal capacidade existe ou não, mas identificar qual a resposta mais adequada que o Estado deve dar aos menores praticantes desses atos.

Será a política mais racional reunir tais adolescentes aos adultos condenados nas mesmas penitenciárias? Será realmente a solução para o fim da criminalidade desses garotos submetê-los ao mesmo sistema fracassado construído para "ressocializar" os maiores de idade, que apresenta índices de reincidência de 70%?

Ou será mais consistente uma reforma séria nas medidas socioeducativas, garantindo-se que o adolescente sofra uma reprimenda pelo ato, mas também que receba uma atenção voltada à sua formação, com cursos de capacitação e uma política de ressocialização específica para alguém em desenvolvimento?

Evidente que o adolescente infrator deve sofrer consequências, e ninguém prega a complacência com seus atos. Mas a solução é organizar a resposta estatal de maneira eficiente, fortalecendo sua capacidade de habilitar o infrator para a vida social, com a internação em unidades menores e próximas à família. Aumentar a dispendiosa e inútil vala comum do presídio para adultos somente jogará mais água no moinho da reincidência e, consequentemente, aumentará a violência a médio prazo.

Enfim, responsabilizar o sistema penal pelos trágicos acontecimentos recentes é politicamente fácil, mas não resolve o problema. Para usar expressão resgatada por Ruy Castro em coluna na Folha (sexta-feira), trata-se de uma falsa boa ideia, de aparência encantadora, mas de efeitos pífios, senão contraproducentes.

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, 36, é advogado e professor de direito penal da USP. Foi membro do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e secretário de Reforma do Judiciário do mesmo órgão

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