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13/06/2012 - 16h27

STF arquiva mandado de segurança contra MP do Código Florestal

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DE SÃO PAULO

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux arquivou nesta terça-feira (12) o mandado de segurança impetrado contra a MP (medida provisória) que altera o Código Florestal.

"Descabe trazer essa questão ao Poder Judiciário", afirma o ministro na decisão.

Editada pela presidente Dilma Rousseff, a MP 571 complementou o novo Código Florestal e foi publicada no "Diário Oficial da União" no dia 28 de maio.

O mandado de segurança foi apresentado por cinco deputados federais da Frente Parlamentar da Agropecuária --Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP).

Segundo eles, a MP foi editada em "flagrante inobservância ao devido processo legislativo constitucional" porque, além de substituir os dispositivos alterados pela Câmara no Projeto de Lei 1.876/1999, convertido no novo Código Florestal, alterou dispositivos não vetados.

Os deputados acrescentaram que a MP não poderia legislar sobre tema já deliberado e aprovado por ampla maioria da Câmara sem que antes fossem analisados, pelo Congresso, os vetos definidos pela presidente no novo Código Florestal.

Para Fux, a edição da medida provisória não impede que o Congresso Nacional aprecie os vetos de Dilma. Por outro lado, ele afirmou que, ao alterar dispositivos sancionados por Dilma, a MP somente suspendeu a eficácia deles, sem revogá-los.

 

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