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13/09/2012 - 20h49

Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência de voto

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DE SÃO PAULO

Os eleitores que não comparecerem no dia de votação terão até 60 dias para justificar a ausência ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. Para o primeiro turno, que ocorre no dia 7 de outubro, o último dia para justificativa é 6 de dezembro de 2012. Para quem deixar de votar no segundo turno, a data limite é 27 de dezembro.

Para justificar o voto, o eleitor deve ir a qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, portando o título e um documento oficial de com foto. O formulário deve estar preenchido corretamente ou a justificativa não será válida.

O pedido deve conter os dados completos do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência. Além dos documentos de identificação, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem as razões alegadas para ausência às urnas.

O acolhimento ou não dos motivos apresentados ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

CONSEQUÊNCIAS

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não pagar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

Não há limites para o número de ausências, desde que todas sejam justificadas. O eleitor deve ficar atento caso haja uma revisão do eleitorado no município em que vota. O excesso de faltas pode causar o cancelamento do título.

Quem não estiver com a quitação eleitoral em dia fica impedido de:

  • participar de concurso ou assumir cargo público;
  • obter passaporte ou renovar carteira de identidade;
  • renovar matrícula em instituições de ensino público ou de financiamento governamental;
  • obter empréstimos e celebrar contratos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • participar de concorrência pública;
  • receber remuneração ou salário de empresas correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

A regra não se aplica aos eleitores que têm voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou muito caro se deslocar para cumprir as obrigações eleitorais, desde que pedirem sua justificação pelo não cumprimento das obrigações.

 

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