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09/08/2012 - 03h30

Questões de Ordem: A força do inimigo

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MARCELO COELHO
COLUNISTA DA FOLHA

Não vou citar só petistas, disse o advogado Alberto Zacharias Toron ao defender João Paulo Cunha na sessão de ontem do STF.

O ponto era se Cunha, como presidente da Câmara, tinha contratado com dinheiro público uma empresa de fachada, paga para não trabalhar. Isso, em termos jurídicos, seria crime de peculato.

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Mas a empresa Ideias, Fatos e Texto (IFT) não era de fachada, e seu presidente, Luís Costa Pinto, trabalharam efetivamente na Câmara, exclamou Toron.

É o que garantem, por exemplo, o deputado (ex-petista) Maurício Rands e o atual ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo ("o melhor aluno na minha turma", enfatizou Toron).

Mas não só petistas! Toron invoca o testemunho também de Inocêncio Oliveira, do então PFL. Que, aliás, era vice-presidente da Câmara na gestão de João Paulo Cunha. E também do deputado Ciro Nogueira, do PP. Que, aliás, é um dos partidos envolvidos no mensalão.

Seria o caso de desqualificar as testemunhas? Toron reafirma a estratégia da defesa: se for assim, que o Ministério Público abra processo contra todos por falso testemunho.

Um último argumento: Luís Costa Pinto já trabalhava na gestão anterior na presidência da Câmara --de Aécio Neves!

Eis como utilizar a "força do inimigo", princípio do judô a que Toron aludiu, numa homenagem (houve muitas, para muitos membros do STF) ao ministro Luiz Fux, praticante de artes marciais.

Com isso, no raciocínio de Toron, afastava-se a tese do peculato.

Mais pesada, como se sabe, era a acusação de João Paulo Cunha ter recebido R$ 50 mil para favorecer a agência SMPB, numa concorrência realizada na Câmara.

Toron seguiu a linha geral da defesa do mensalão: João Paulo pedira o dinheiro a Delúbio Soares, para uma pesquisa pré-eleitoral; era dinheiro que vinha do PT, em suma.

Não há prova, ademais, de que Cunha tenha praticado qualquer coisa em troca do dinheiro que recebeu. Ou seja, não existe, em juridiquês, o "ato de ofício", a ação do funcionário ou político que justificasse o suposto pagamento.

João Paulo nomeou a comissão para a licitação; mas o Ministério Público, que deveria apontar as irregularidades na escolha da agência de Marcos Valério, nada disse a esse respeito, argumenta Toron.

Tal era a inocência de João Paulo, que ele mandou a própria mulher buscar os R$ 50 mil na agência do banco! Toron lembra que Marcos Valério estivera na casa de João Paulo na noite anterior. Fosse corrupção, por que não teria levado ele mesmo o dinheiro, em domicílio?

É uma pergunta, realmente.

*

Mais uma vez, quem não queria ver José Antonio Dias Toffoli julgando o mensalão ficou surpreso. Primeiro, ele votou contra o desmembramento do caso, pedido pelo advogado Márcio Thomaz Bastos.

Na terça-feira, votou de novo contra a defesa. José Carlos Dias estava pedindo a interrupção da sessão.

O motivo era a ausência da ministra Cármen Lúcia, que foi cuidar do Tribunal Superior Eleitoral enquanto a defesa dos acusados prosseguia. Comprometeu-se a ver, "na primeira hora da manhã", a gravação do restante dos trabalhos.

Numa "homenagem" à ministra, Dias argumentou que não seria possível continuar a sessão sem a presença dela.

Sempre amável, o presidente do STF, Ayres Britto, observou que a falta de um magistrado não alterava o quórum exigido. Mas resolveu consultar, um a um, os seus colegas. A decisão foi unânime pela continuidade do julgamento.

Coube a Toffoli, entretanto, levantar um argumento adicional --e sólido, contra a defesa.

Uma infinidade de decisões, lembrou Toffoli, teria de ser anulada se fosse atendido o pedido de José Carlos Dias. Ministros que não assistiram a nenhuma sessão, porque nem ministros eram, dão votos quando assumem o cargo, se se consideram cientes da matéria.

Seja qual for o voto final de Toffoli, por enquanto o ministro do STF esbanja bons raciocínios contra os pedidos da defesa.

 

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