Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
13/08/2012 - 04h00

Supremo já usou depoimentos para condenar políticos

Publicidade

FERNANDO MELLO
DE BRASÍLIA

Atacado por advogados de réus do mensalão e apontado como fragilidade da acusação, o uso de depoimentos pela Procuradoria-Geral serviu de prova para condenar dois políticos no STF.

O primeiro caso é de 2011. A defesa do deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) alegou inexistir "prova documental, por mais tênue que seja", mas "meras alegações, conjecturas e contradições, produzidas em depoimentos direcionados, desprovidos, por si só, de suporte probatório".

O STF não aceitou as alegações e Bentes foi condenado a três anos em regime aberto, acusado de oferecer, em 2004, cirurgias de esterilização em troca de votos de mulheres. Só Marco Aurélio Mello votou pela absolvição.

Saiba quem são os acusados
Veja o perfil dos juízes do STF
Entenda o caminho do dinheiro
Leia as defesas dos réus

O procurador-geral, Roberto Gurgel, reconheceu que não havia "prova direta" da participação de Bentes. "É que crimes dessa natureza são tramados entre quatro paredes. Ninguém dá recibo das fraudes perpetradas."

Porém, a Procuradoria argumentou ser impossível que Bentes não soubesse de nada, pois as cirurgias haviam sido ofertadas na ONG administrada por sua mulher e feitas por amigos dele.

Para a Procuradoria, ele "coordenou a ação criminosa, embora não tenha executado diretamente".

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli concordou.

"Formo minha convicção no sentido de que o conjunto dos depoimentos aponta nesse sentido, indicando que o réu foi o principal articulador desse estratagema", afirmou.

Testemunhos também serviram para a condenação do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos de prisão, acusado de desvios de R$ 8 milhões da Assembleia.

Segundo a Procuradoria, o dinheiro foi repassado a uma agência de publicidade que não prestou serviços e sacado na boca do caixa.

A defesa de Donadon atacou um testemunho colhido no inquérito e não confirmado à Justiça, dizendo que isso impediu o contraditório, mesmo argumento usado, no caso do mensalão, em referência à CPI dos Correios.

Gurgel defendeu o depoimento. "A ele me refiro porque se harmoniza à perfeição com os demais elementos."

Para o procurador, a jurisprudência do Supremo é a de que elementos do inquérito podem ser usados "quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório".

Naquele caso, Gurgel apontou "particular dificuldade de apuração", pois investigados destruíram documentos. Os ministros, contudo, consideraram suficientes as testemunhas, além de cheques assinados por Donadon.

"A defesa tenta desqualificar as testemunhas", disse a relatora Cármen Lúcia. "Contudo, na instrução, não foi arguido impedimento."

No mensalão, as defesas criticam depoimentos de outros réus ou colhidos em fases anteriores ao processo, o que seria ilegal.

Para Alexandre Camanho, da Associação Nacional dos Procuradores da República, "a prova testemunhal é a amálgama da acusação e cimenta outras provas".

O presidente da Associação dos Juízes Federais, Nino Toldo, diz que juiz não deve se basear somente em testemunhas, mas que elas apontam participação no crime.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página