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17/08/2012 - 16h29

Justiça suspende multa de D'Urso por propaganda antecipada

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DE SÃO PAULO

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) suspendeu, nesta sexta-feira (17), a multa por propaganda antecipada recebida por Flávio D'Urso e o PTB por propaganda antecipada na internet. D'Urso é candidato a vice-prefeito na chapa de Celso Russomanno (PRB).

Greg Salibian - 3.set.11/Folhapress
O advogado Flávio D'Urso, candidato a vice na chapa de Celso Russomanno (PRB)
O advogado Flávio D'Urso, candidato a vice na chapa de Celso Russomanno (PRB)

No dia 7 de agosto, o TRE-SP determinou que D'Urso e seu partido deveriam pagar R$ 5 mil cada um por publicar um vídeo no youtube e divulgá-lo na página oficial do PTB antes do dia 5 de julho, data em que a lei permite a veiculação de propaganda.

Segundo o juiz eleitoral que determinou a multa, Manoel Luiz Ribeiro, no vídeo "há implícito pedido de votos, não autorizado no presente momento".

Na decisão de hoje, o juiz Paulo Hamilton retirou a multa por aceitar o argumento do PTB de que a peça foi produzida durante um evento interno do partido em agosto do ano passado, mais de um ano antes do pleito de 2012 e há seis meses da convenção partidária.

Em sua decisão, Hamilton afirmou que "a análise combinada com o fato de que o referido vídeo foi disponibilizado na página do partido serve como indicativo de que se destinava aos filiados e não ao público em geral".

O Ministério Público, autor da ação contra o candidato, ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

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