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Justiça suspende multa de D'Urso por propaganda antecipada
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DE SÃO PAULO
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) suspendeu, nesta sexta-feira (17), a multa por propaganda antecipada recebida por Flávio D'Urso e o PTB por propaganda antecipada na internet. D'Urso é candidato a vice-prefeito na chapa de Celso Russomanno (PRB).
Greg Salibian - 3.set.11/Folhapress |
O advogado Flávio D'Urso, candidato a vice na chapa de Celso Russomanno (PRB) |
No dia 7 de agosto, o TRE-SP determinou que D'Urso e seu partido deveriam pagar R$ 5 mil cada um por publicar um vídeo no youtube e divulgá-lo na página oficial do PTB antes do dia 5 de julho, data em que a lei permite a veiculação de propaganda.
Segundo o juiz eleitoral que determinou a multa, Manoel Luiz Ribeiro, no vídeo "há implícito pedido de votos, não autorizado no presente momento".
Na decisão de hoje, o juiz Paulo Hamilton retirou a multa por aceitar o argumento do PTB de que a peça foi produzida durante um evento interno do partido em agosto do ano passado, mais de um ano antes do pleito de 2012 e há seis meses da convenção partidária.
Em sua decisão, Hamilton afirmou que "a análise combinada com o fato de que o referido vídeo foi disponibilizado na página do partido serve como indicativo de que se destinava aos filiados e não ao público em geral".
O Ministério Público, autor da ação contra o candidato, ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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