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17/08/2012 - 19h41

Data Venia: Entenda o vocabulário usado durante o julgamento do mensalão

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DE SÃO PAULO

CONDUTA INDIVIDUAL

Os advogados dos réus ligados ao PP insistiram no conceito da conduta individual para defender seus clientes. A acusação apresentada pela Procuradoria, segundo eles, falhou em demonstrar a participação individual dos políticos Pedro Corrêa e Pedro Henry e do ex-assessor João Cláudio Genu. De acordo com o Código Penal e o princípio constitucional da culpabilidade, uma pessoa somente pode responder criminalmente por ação ou omissão consciente
ou negligente.

"Pedro Henry não teve individualizada sua conduta em qualquer momento", José Antônio Duarte Ávares, advogado do deputado federal Pedro Henry (PP-MT)

CONTRADITÓRIO

Os advogados dos réus do mensalão dizem que o Supremo Tribunal Federal deveria desconsiderar provas obtidas "sem o contraditório", ou seja, sem que eles estivessem a postos para defender seus clientes. Várias provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e reafirmadas pelo procurador Roberto Gurgel, na sexta-feira, foram colhidas pela CPI dos Correios e pela Polícia Federal, antes do início do processo no STF.

"É impressionante o desprezo pela prova colhida em contraditório pelo Ministério Público", Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério

DOMÍNIO DO FATO

Apontado como o chefe da quadrilha do mensalão, o ex-ministro José Dirceu diz que se afastou do PT, nunca soube do mensalão e mal conhecia os outros envolvidos no esquema. O procurador Gurgel disse que nada disso importa, porque, de acordo com a teoria do domínio do fato, o que interessa é que ele idealizou o esquema e tinha domínio sobre o que a quadrilha fazia, mesmo sem se envolver com a execução dos seus crimes

"Como quase sempre ocorre com chefes de quadrilha, o acusado não aparece, como o chefe não aparece na execução do esquema",Roberto Gurgel, procurador-geral da República

LIAME SUBJETIVO

O advogado Itapuã de Messias recorreu na segunda-feira, 13 de agosto, à noção do "liame subjetivo" na defesa do ex-dirigente do PTB Emerson Palmieri: para caracterizar a participação de uma pessoa num ato ilícito, somente a conduta não é suficiente; é necessária a vontade de contribuir para o crime, tendo a consciência de que ele está sendo praticado. Segundo Messias, Palmeiri somente agia a mando da direção do PTB à época do mensalão.

"A denúncia não se desincumbiu de demonstrar o liame [subjetivo], o nexo de Emerson Palmieri com esses eventos", Itapuã de Messias, advogado de Emerson Palmieri, sobre os saques pelos quais seu cliente é acusado; Messias atribuiu a responsabilidade ao antigo dirigente do PTB José Carlos Martinez, já morto

MUTATIO LIBELLI

Termo jurídico usado quando, no decorrer do processo, são descobertos novos fatos, incluindo-os na acusação inicial -nesse caso, o réu não teria a chance de rebatê-los amplamente. Márcio Thomaz Bastos, advogado do ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, sustentou que é fato novo a indicação de que os empréstimos do Rural faziam parte de um esquema que se favoreceria da liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco. Bastos quis assim enfraquecer a acusação do Ministério Público

"Falou-se lá [na denúncia] 'vários interesses'. Depois, nas alegações finais, uma mutatio libelli manifesta, da qual a defesa não pôde se defender (...) Essas sucessivas inovações em matéria de fato trazem um pecado mortal à denúncia", Márcio Thomaz Bastos, advogado de José Roberto Salgado

 

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