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Advogado de João Paulo diz que Peluso se contradisse
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DE BRASÍLIA
O advogado do deputado João Paulo Cunha, Alberto Zacharias Toron, criticou uma "contradição" no voto do ministro Cezar Peluso.
Para o ministro do STF, não era preciso provar que Cunha favoreceu a empresa SMPB em licitação na Câmara para que fosse caracterizado o crime de corrupção passiva.
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"É uma contradição, porque a acusação sempre sustentou que João Paulo Cunha recebeu os R$ 50 mil para favorecer a SMPB. O que se vê agora é que os juízes abandonam essa linha para dizer que não precisa haver favorecimento", afirmou Toron.
O advogado afirmou que isso reforça a tese de que o dinheiro veio do PT e se destinava a pesquisas pré-eleitorais. "Se ele não praticou nenhum ato de ofício para favorecer a SMPB, não vejo por que se falar em corrupção."
Toron disse que seu cliente sempre apresentou, no processo, a mesma versão para explicar o motivo de sua mulher ter ido sacar os R$ 50 mil. Fora do processo, em depoimento à CPI dos Correios, Cunha havia dito que era um pagamento da TV a cabo.
O advogado disse ainda que não descarta a possibilidade de recurso ao fim do processo. "É obrigação do advogado, que deveria ser considerado um covarde se deixasse de exercer em toda a plenitude a defesa", afirmou.
Hermes Guerrero, advogado de Ramon Hollerbach, criticou a falta de individualização da conduta do cliente, ex-sócio de Marcos Valério.
"A maior dificuldade que tenho no processo é responder ao meu cliente, que me pergunta qual é a acusação. Tudo que acontece com Marcos Valério acontece com ele: se ele é absolvido, é absolvido em bloco; se é condenado, é condenado em bloco."
O advogado de Cristiano Paz, Castelar Guimarães Filho, disse "lamentar" os votos condenatórios, mas viu com alguma esperança o voto do ministro Cezar Peluso.
O ministro foi o único a antecipar as penas dos réus. Ele atribuiu a Paz a pena de dois anos de reclusão. Se essa tese sair vencedora, os crimes de Paz estariam prescritos.
"No mérito, [Peluso] entendeu contrário ao ponto de vista da defesa. Mas por outro lado agiu corretamente ao arbitrar as penas considerando a primariedade, os bons antecedentes", disse Castelar.
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