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26/09/2012 - 15h16

Revisor condena José Borba por corrupção e absolve por lavagem

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DE BRASÍLIA

Em meio à discussão sobre a configuração do crime de lavagem de dinheiro, o revisor do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, votou nesta quarta-feira pela condenação do ex-deputado e prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, por corrupção passiva.

Divergindo do relator do caso, Lewandowski o inocentou da acusação de lavagem de dinheiro.

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Atualmente, Borba é filiado ao PP, mas na época do escândalo era filiado do PMDB. Segundo o revisor, ficou comprovado que ele recebeu R$ 200 mil do esquema.

Para Lewandowski, no entanto, a acusação do Ministério Público Federal de que ele recebeu o dinheiro para votar a favor do governo nas reformas tributária e previdenciária não foi confirmada.

O ministro lembrou, porém, que o plenário decidiu que só precisa confirmar que ele recebeu a vantagem indevida, independente de ter ou não praticado o ato.

"Ao meu ver, não tendo ficado comprovada a prática de que José Borba teria recebido para votar não ficou comprovada, tratando-se de mera inferência ou conjectura, sem suporte em qualquer prova testemunhal ou documental", disse.

O relator do caso, Joaquim Barbosa, também pediu a condenação de Borba por corrupção e lavagem de dinheiro.

Na interpretação de Lewandowski, o recebimento disfarçado do dinheiro faz parte do crime de corrupção e, portanto, não poderia caracterizar a lavagem de dinheiro. Isso porque, de acordo com Lewandowski, não pode ocorrer o chamado "bis in idem": o mesmo comportamento ser criminalizado duas vezes. Para o revisor, não há lavagem no simples recebimento de propina, por meio de intermediário.

"Não há ninguém que receba a propina e faça a luz do dia. Ninguém passa recibo de corrupção", disse o ministro.

VALÉRIO

Em depoimento à Justiça, Marcos Valério, acusado de ser o operador do esquema, disse que Borba não aceitou assinar recibo. O empresário afirmou que ele repassou R$ 2 milhões para o PMDB, sendo R$ 1,1 para Borba. O ex-deputado nega que tenha recebido os recursos.

O entendimento do revisor neste caso do ex-deputado foi questionado pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto. "Ele agiu de uma forma que obrigou outra pessoa a receber. Ele recusou a autoria e imputou autoria a outra pessoa. Quem assinou o recebido foi Simone Vasconcelos [funcionária de Valério]", disse.

"Isso é a lavagem mais deslavada que já vi", disse o ministro Luiz Fux.

Para a ministra Carmen Lúcia, não houve ocultação da origem do dinheiro. "Neste caso não, foi a corruptora quem entregou".

Marco Aurélio Mello disse que o Supremo tem adotado uma visão "estremada" de lavagem. "Qual a aparência da legitimidade desses R$200 mil reais? Meu receio é que uma posição estremada do tribunal sobre lavagem acabe desqualificado o pronunciamento final", disse.

O relator defendeu a lavagem. "Havia toda uma engrenagem para a distribuição do dinheiro que estava absolutamente clara para todo mundo."

 

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