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Análise: STF terá que decidir regra do desempate
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GUSTAVO ROMANO
ESPECIAL PARA A FOLHA
Com o empate na decisão sobre a acusação de lavagem de dinheiro contra José Borba, ex-líder do PMDB na Câmara, o Supremo Tribunal Federal agora precisa decidir entre o voto de minerva do presidente, absolver com base no "in dubio pro reo" (na dúvida, a favor do réu) ou aguardar a chegada de Teori Zavascki, indicado pela presidente Dilma Rousseff para substituir Cezar Peluso.
Não é problema novo. O julgamento da Lei da Ficha Limpa também terminou em empate e gerou bate-boca constrangedor que varou a madrugada. Não conseguiam decidir sobre como decidir.
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As soluções postas na mesa do mensalão são controversas e imperfeitas.
Os presidentes do Supremo ficam, no máximo, dois anos. Quem começa o julgamento como presidente pode não terminá-lo como tal. Que presidente teria o voto qualificado? Com votos escalonados como no mensalão, quem seria o presidente com voto de minerva? O presidente ao fim da votação ou no início?
Não é questão retórica: Ayres Britto se aposenta em novembro, mês que vem, e é possível que o julgamento ainda esteja em curso.
E por que o voto qualificado deve ser do presidente, e não do relator ou do revisor?
Aplicar o "in dubio pro reo" não é absolver porque os magistrados estão convencidos disso, mas por uma falha institucional. Isso não é justiça, mas incapacidade de fazê-la.
Além de possibilitar a manipulação do resultado pelos outros dois Poderes, que podem alongar ou acelerar a indicação do novo ministro.
Por outro lado, aguardar a chegada de um ministro gera o risco de esticar o julgamento até a prescrição.
Enquanto espera por uma solução perfeita --o que inexiste--, o Supremo se pôs novamente na berlinda num julgamento crucial.
É patente que precisa rever seu regimento interno para deixar clara a solução a ser adotada em todos os casos. Não há justiça sem regras preestabelecidas.
GUSTAVO ROMANO, mestre em direito pela Universidade de Harvard (EUA) e ciências políticas pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), é o responsável pelo site sobre direito e segurança direito.folha.com.br.
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